Porte de arma será cassado em flagrante de embriaguez ou uso de drogas em caso de crime

Deliberação foi aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara

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Brasília – O cidadão legalmente armado – detentor de porte de arma – terá o seu direito cassado, caso seja flagrado em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ilícitas, se cometer crime. O criminoso ficará impedido de requerer nova autorização pelo prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.

É o que determina o Projeto de Lei (PL nº 1.898/2019) aprovado em sessão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados. O texto pretende alterar o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), segundo o qual a autorização de porte de arma de fogo perde automaticamente a eficácia, caso o portador seja detido ou abordado, em qualquer das duas situações citadas, mesmo sem ter cometido crime.

O relator do projeto na comissão, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), considera exagerada a punição: “O objetivo é punir, mas na medida adequada, equilibrada, aqueles que fazem mau uso do porte de arma de fogo e agem de forma irresponsável. Eu sou a favor do direito de defesa do cidadão. Sou contra o Estatuto do Desarmamento. Sou a favor, aliás, da sua revogação. Agora, nós não podemos fazer os bons pagarem pelos maus. Aqueles que utilizam irresponsavelmente o direito de defesa precisam enfrentar as consequências da sua irresponsabilidade”, argumentou.

A proposta que prevê a perda do porte de armas nas duas situações em destaque, apenas em caso de cometimento de crime, ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada, deve seguir direto para o Senado sem precisar ser analisada no Plenário.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.