Por decreto, Helder suspende licitações e manda demitir 20% dos temporários

Novo governador tomou outras medidas duras de contingenciamento de despesas de custeio e de pessoal
Na primeira manhã de trabalho do Governador Helder Barbalho, nesta quarta-feira (02), foi assinado ofício enviado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Fernando Moro, solicitando o emprego de 500 agentes da Força Nacional de Segurança Pública para imediato reforço do efetivo local e preservação da ordem pública. Helder ainda deu posse aos secretários, presidentes de instituições e diretores que fazem parte de sua equipe. Logo no inicio da manhã Helder Barbalho visitou as tropas da ação integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Segup) que leva o reforço da segurança para os bairros de Belém envolvendo cerca de 400 agentes. Durante a posse dos novos secretários o governador Helder Barbalho ressaltou a absoluta confiança nos nomeados cujas escolhas foram pautadas fundamentalmente por critérios técnicos e de acordo com a qualificação profissional de cada um deles. Para ele os critérios de escolha utilizados “permitirão um novo patamar de gestão ao Estado e que possamos o quanto antes fazer chegar à sociedade paraense as mudanças desejadas e reivindicadas por cada cidadão deste Estado”, comentou. FOTO: MARCO SANTOS DATA: 02.01.2019 BELÉM - PARÁ

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O primeiro decreto “canetado” pelo novo governador Helder Barbalho e publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, dia 3 de janeiro, promete promover uma sacudidura no aparelho do Estado. As chamadas medidas de austeridade foram editadas sob a justificativa do reequilíbrio fiscal e financeiro do Poder Executivo Estadual e ainda dando cumprimento a todos os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No decreto, Helder diz que há necessidade da adoção de medidas de contenção de despesas com pessoal e alega que a redução racional não implica na perda de qualidade do serviço público. Por isso, estabeleceu algumas diretrizes para o contingenciamento de despesas de custeio e de pessoal, que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Poder Executivo Estadual.

Entre os atos que ficam suspensos estão os seguintes:

1) todas as licitações para a contratação de obras e serviços de engenharia e de parcerias público-privadas, pelo prazo de 30 dias, para que sejam reavaliadas pelos respectivos órgãos e entidades;

2) celebração de novos contratos, inclusive aqueles relacionados a processos em andamento;

3) realização de aditivos contratuais que importem em aumento quantitativo e/ou qualitativo nos contratos;

4) aquisição de materiais de consumo, excetuando-se aqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais das unidades, os quais serão definidos por meio de atos complementares;

5) aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e inadiáveis;

6) realização, pela Administração Pública, de eventos e inaugurações que demandem a contratação de alimentação para sua efetivação, incluindo a contratação de serviços de coffee break;

7) concessão de horas extras aos servidores públicos estaduais;

8) reestruturação ou qualquer revisão dos planos de cargos e salários dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual e dos empregados públicos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes.

9) autorizações para novos concursos públicos, devendo ser reavaliadas todas as autorizações de concursos que ainda não se encontrem em andamento na data de publicação deste Decreto, por iniciativa conjunta do Grupo Técnico referido no art. 6º.

A meta a redução de 20% sobre o valor total dos contratos e instrumentos congêneres. As licenças para tratar de interesse particular somente poderão ser autorizadas em situações que não gerem a necessidade de substituição do servidor, observados os demais requisitos exigidos para a concessão desse afastamento.

REDUÇÃO DE SERVIDORES

Helder também estabeleceu meta de redução de servidores e de cargos em comissão, inclusive na Sespa, Seduc, Segup, Susipe e Fasepa. Veja abaixo como ficou:

1) Diminuir 20% do total despendido pelo Poder Executivo Estadual com o pagamento de servidores públicos ocupantes de cargos em comissão;

2) 20% do número de contratados em regime de designação temporária.

GRUPO DE AJUSTE FISCAL

O novo governador criou, também, o chamado Grupo Técnico de Ajuste Fiscal (GTAF), que visa adotar e analisar medidas destinadas a reduzir as despesas da Administração Pública Estadual.

O GTAF terá a seguinte composição: Secretária de Estado de Planejamento; Secretário de Estado da Fazenda; Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado; e Auditor-Geral do Estado.

O grupo deverá acompanhar e fiscalizar a implantação das medidas previstas no referido Decreto; acompanhar e avaliar a evolução na redução dos gastos públicos em decorrência das medidas estabelecidas neste Decreto; e avaliar e propor outras ações para controle e qualidade dos gastos públicos.

Ulisses Pompeu – de Marabá
Foto: Cristino Martins/ AG. PARÁ