Polícia Civil publica portaria com normas para realização de eventos na quadra junina

As regras valem para todo o Estado do Pará, estabelecidas pela Portaria 023/2023, publicada no Diário Oficial do Estado

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A Polícia Civil do Pará publicou no dia 23 de maio a Portaria nº 023/2023 que estabelece regras para realização de eventos durante o período de 1º a 30 de junho. As normas estão em vigor, em todo o Pará, após a portaria ter sido publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil, Walter Resende, a portaria regulariza as festividades da tradicional quadra junina.

Novidades

Os responsáveis pela realização das festas, deverão implantar medidas de auxílio à mulher em situação de perigo ou vulnerabilidade, disponibilizando espaços seguros e discretos nos estabelecimentos, onde as mulheres possam buscar ajuda ou relatar casos de violências. Conforme a lei, é necessário que esses espaços tenham canais de denúncia e apoio, aplicativos específicos ou cartazes informativos nos banheiros femininos, proporcionando o suporte adequado para casos de violência.

“Estamos reforçando com os organizadores de eventos e programações juninas a obrigatoriedade de oferecer um espaço de acolhimento para mulheres em situação de violência. Infelizmente, em algumas programações ocorrem violências e precisamos combater os crimes contra a mulher e as pessoas em situação de vulnerabilidade”, contou o delegado-geral, Walter Resende.

Licenças

Os responsáveis pela promoção de festas e outros eventos juninos devem requerer à Diretoria Estadual de Polícia Administrativa (DEPA), da Polícia Civil, no prazo de três dias úteis antes do evento, o registro e a vistoria do local onde ocorrerá a programação para fins de concessão de licença. Na vistoria serão verificadas as condições das instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias; intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente; instalações físicas e sistemas de segurança; alambrados e saídas de emergência, e outros aspectos essenciais à segurança. Na ocasião, é obrigatória a apresentação do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a licença do Corpo de Bombeiros Militar (quando for necessária).

Estabelecimentos de ensino

A portaria determina que eventos festivos em estabelecimento de ensino somente terão a licença concedida pela Depa após a apresentação da autorização da direção da escola, da Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da licença do Corpo de Bombeiros Militar ou órgão equivalente. Em nenhuma hipótese deverá ocorrer venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas nesses recintos e será observada a utilização de som doméstico.

Poluição sonora

Nos eventos folclóricos, culturais e familiares será permitido somente o uso de som doméstico, ficando expressamente proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte. Também não será permitida na área externa dos eventos a colocação de fonte de propagação sonora, como caixa acústica, projetores, propaganda volante, trio elétrico e som em veículo particular.

Proibições

A portaria proíbe a realização de eventos festivos em locais que não obedeçam à distância mínima de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis. Também está proibida a realização de qualquer evento junino em via pública – canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros -, exceto aqueles de cunho reconhecidamente cultural, folclórico e familiar, desde que obtenham prévia autorização dos órgãos competentes, como DPA, Corpo de Bombeiros Militar, órgãos municipais de trânsito, cultura e meio ambiente, assim como do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Departamento do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural do Estado o Pará (DPHAC).

Os eventos deverão respeitar a distância de 200 metros de hospitais, postos de combustíveis ou comércio de produtos inflamáveis. As transgressões às normas contidas na lei, resultarão na interdição, suspensão ou cassação da licença de funcionamento, incluindo responsabilidades civis e criminais. A fiscalização será realizada pela Diretoria Estadual de Polícia Administrativa (DEPA) e demais órgãos competentes.

Em conformidade com a lei estadual n° 9.593, o uso de queima e soltura de fogos, com potencial para efeitos sonoros de grande escala, serão proibidos, bem como a utilização e comércio de balões inflamáveis, bombas juninas e outros equipamentos de alta capacidade explosiva, sem autorização dos órgãos competentes.

A permanência de crianças e adolescentes em festas dançantes fica condicionada aos termos da portaria conjunta do Juizado da Infância e Juventude do município de Belém, e nos demais municípios a portaria do Juizado local.

Procedimento policial

O titular de cada unidade policial, em caso de transgressão do responsável pelo evento, deve interromper a festa e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência ou procedimento policial instaurado à Diretoria Estadual de Polícia Administrativa para fins de avaliação quanto à concessão de nova licença, para que se mantenha a ordem pública. Ocorrências de delitos registrados envolvendo estabelecimentos de diversão pública vão resultar na imediata interdição do local e eventual retenção e/ou cassação da licença de funcionamento.

(Ascom Polícia Civil do Pará)