Pena para furto de cabos de energia pode aumentar para oito anos de reclusão

O projeto é um dos destaques da pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta quarta-feira (28)
Aumento desse tipo de crime afetou mais de 6 milhões de cidadãos brasileiros em 2021, que tiveram os serviços de energia, telefonia, TV ou internet interrompidos

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Está em discussão na sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei (PL n° 2.459/2022), que agrava a pena para os crimes de furto e de recaptação de insumo, equipamento ou estrutura relacionados ao fornecimento de serviço público. A reunião da comissão nesta quarta-feira (28), teve início as 10 horas e consta outros importantes projetos na pauta.

O PL que trata do furto de cabos de energia, cada vez mais comum em várias regiões do país, é uma tentativa de inibir especialmente o furto de cabos de energia. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), esse tipo de infração afetou mais de 6 milhões de cidadãos brasileiros em 2021, que tiveram os serviços de energia, telefonia, TV ou internet interrompidos.

Pela legislação em vigor, a pena prevista para o furto vai de um a quatro anos de prisão e multa. Para a receptação, a punição pode chegar à reclusão de oito anos. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para prever que, no caso de equipamentos usados para o fornecimento de serviços públicos, as penas sejam aumentadas entre um terço e o dobro.

O relatório do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) é pela aprovação com duas emendas. A decisão da comissão é terminativa. Isso significa que, se o projeto for aprovado pela CCJ e não houver recurso para que seja analisado pelo Plenário, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Cobrança para a marcação de assentos em voos

Na mesma reunião, a comissão pode votar o PL n° 3.975/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que acaba com a cobrança para a marcação de assentos comuns pelas companhias aéreas. A regra vale para os acentos de categorias sem diferenciais de conforto. O relator, senador Sergio Moro (União-PR), é favorável à aprovação.

O texto determina que a empresa aérea ficará obrigada a colocar em disponibilidade todos os assentos ainda não escolhidos por usuários pagantes. A exceção é para assentos reservados para pessoas com condições especiais que necessitem de atenção diferenciada, com mobilidade reduzida, com problemas de saúde e menores de 16 anos desacompanhados, que deverão ser alocados nos assentos mais próximos à saída, sem ônus para o passageiro.

Alívio para municípios

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC n° 66/2023) do senador Jader Barbalho (MDB-PA), também será analisada nesta quarta-feira na CCJ. Conforme publicamos mais cedo, A PEC reabre o prazo para que esses entes parcelem suas dívidas com a previdência e define limite para o pagamento de precatórios. A proposta tem voto favorável do relator, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), com três alterações e se houver tempo, será analisada nessa sessão.

* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.