Jader Barbalho propõe medidas para aliviar as contas municipais

Proposta de Emenda à Constituição, de autoria do senador paraense, tem parecer favorável do relator e três alterações ao texto
Senador Jader Barbalho (MDB-PA) está confiante na aprovação de seu projeto de emenda constitucional

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O senador Jader Barbalho está confiante de que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) do Senado aprove a sua Proposta de Emenda à Constituição (PEC n° 66/2023), que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios. A PEC reabre o prazo para que esses entes parcelem suas dívidas com a previdência. e define limite para o pagamento de precatórios. A proposta tem voto favorável do relator, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), com três alterações e está na pauta da sessão desta quarta-feira (28).

O senador paraense, ao analisar a situação fiscal dos municípios do estado que representa, constatou que quase todos possuem dívidas previdenciárias — seja com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A dívida somada é de quase R$ 27 bilhões. Em relação as dívidas com a Receita Federal, somente a cidade de Bagre/PA não possui débitos previdenciários. O total dessa dívida é de R$ 7,5 bilhões. Já as dívidas com a PGFN atingem 137 Municípios e superam R$ 19,4 bilhões.

Atualmente, 3.442 Municípios encontram-se no regime geral. Dados levantados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apontam que a dívida previdenciária dos Municípios, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), totalizava, em 31 de dezembro de 2022, R$ 190,2 bilhões, dos quais R$ 79,6 bilhões são dívidas que integram o estoque de débitos previdenciário com a Receita Federal (RFB); e R$ 110,8 bilhões, que se encontram em Dívida Ativa da União (DAU) sob gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Bola de neve

Ao analisar os números, Jader constatou a bola de neve que alimenta a dívida. É possível mensurar que, considerando os dados disponibilizados pela RFB, em 4 meses (setembro a dezembro) a dívida subiu R$ 1,509 bilhão. Desse total, o maior crescimento foi verificado no Estado da Bahia, com R$ 1,014. Em 2009 a Confederação teve acesso aos valores das dívidas com a receita federa

Esse valor era de R$ 30,019 bilhões. De acordo com os dados, a taxa de crescimento média anual foi de 7,79% ao longo de 13 anos e 265% se compararmos 2022 com 2009. Isto mesmo tendo ocorrido diversos reparcelamentos nesse período com redução de juros e multas e com vinculação de pagamento a desconto do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que reduziu imensamente a possibilidade de não pagamento dos débitos.

Nesse contexto, o último parcelamento promovido pela Emenda Constitucional n° 103, de 8 de dezembro de 2021, infelizmente teve baixa adesão dos municípios tendo em vista ter apresentado um importante retrocesso em relação ao parcelamento anterior da Lei no 13.485, de 2 de outubro de 2017, que limitava cada parcela de pagamento da dívida a 1% da média mensal da receita corrente líquida do município. Além disso, o aumento da taxa Selic verificado ao longo do período de adesão a esse parcelamento também ajudou a criar um clima de incerteza e desestimular a adesão ao reparcelamento.

Nesse sentido, a CNM elaborou a presente proposta de emenda à Constituição, encampada pelo senador, visando abrir novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os novos parcelamentos englobaram dívidas com vencimento até 30 de abril de 2023 e a formalização dos parcelamentos deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2023.

“Em relação ao novo parcelamento do RGPS, restauramos a limitação das parcelas a 1% da média mensal da receita corrente líquida do município, que consta dos parcelamentos efetuados com base na Lei no 13.485, de 2 de outubro de 2017 (Conversão da Medida Provisória n° 778, de 2017). Em relação aos juros a serem acrescidos a cada parcela, inovamos ao trazer a possibilidade de aplicação da remuneração dos depósitos de poupança, caso essa seja menor que a Selic. Mantidos os patamares atuais da Selic, não é factível imaginar que as receitas dos municípios irão crescer no mesmo nível dos juros das parcelas da dívida previdenciária, o que tornaria essa prestação impagável no longo prazo”, diagnosticou o senador.

Além do reparcelamento da dívida com o RGPS, “propomos mais duas medidas de grande relevância para a sustentabilidade fiscal dos municípios: a definição de um limite para pagamento de precatórios e a prorrogação até 2032 da desvinculação de receitas dos municípios”, destacou Jader Barbalho.

Em que pese a aprovação sucessiva de inúmeras alterações constitucionais relativas ao pagamento de precatórios, “em nenhum momento, foi oportunizado aos municípios a efetiva possibilidade de quitação de precatórios pendentes ou a serem pagos, considerando que as realidades dos erários e responsabilidades são muito diferentes se comparados com União, Estados e Distrito Federal”, adverte o senador.

Relatório

O relatório do senador Carlos Portinho (PL-RJ) é o substitutivo que vai à votação na CCJ e analisou a admissibilidade e o mérito da PEC. Constatou a regimentalidade e constitucionalidade do texto da PEC e apresentou três alterações ao texto original, como a que trata do prazo para adesão conferido pela PEC através da nova redação dada ao art. 117 do ADCT, “reputamos que 31 de dezembro de 2023 é um limite exíguo para os Municípios interessados no parcelamento, sobretudo quando se percebe que a PEC ainda seguirá para apreciação pela Câmara dos Deputados e que há́ necessidade de regulamentação infraconstitucional. Por esse motivo, estamos propondo que tal prazo seja estendido até 1° de outubro de 2024 — ou seja, até o segundo semestre deste ano —, concedendo, assim, um prazo análogo ao que foi dado pela EC no 113, de 2021”, propôs o relator.

* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.

2 comentários em “Jader Barbalho propõe medidas para aliviar as contas municipais

  1. Carlos Guterres Responder

    É esse indivíduo e sua família que há muito são responsáveis pelo atraso deste sofrido Estado do Pará, com cidades que nem saneamento tem, e é por isso que muitos paraenses se mudam para Santa Catarina! De outro lado, não sei o que se passa na cabeça de quem vota nesta família e seus comparsas! O Pará não merece mais sofrer!

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