Tramita na Câmara de Parauapebas um projeto de lei de autoria do governo do prefeito Darci Lermen para revogar a Lei nº 4.940, de 24 de março de 2021, que estipulou o teto máximo de financiamento para geração e manutenção de emprego e renda em R$ 10 mil para empresas do município visando ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, que levou ao fechamento e à suspensão de atividade de muitos estabelecimentos comerciais. A lei do S.O.S, que possibilitou à Prefeitura de Parauapebas derramar até R$ 10 milhões para socorrer empreendedores, teria vigência até 30 de setembro e ampliou o raio de atuação do Banco do Povo.
Mas, por meio de um projeto com três artigos, o governo entende que a lei, em caráter emergencial e transitório, atingiu seu objetivo, uma vez que, nas palavras do prefeito em exercício João do Verdurão, o Banco do Povo de Parauapebas atendeu todos seus propósitos antes do fim de sua vigência”. Vale lembrar que os empréstimos de que tratam a lei foram concedidos em até 36 parcelas mensais, com o pagamento da primeira apenas em janeiro de 2022. Juros somente serão cobrados em caso de atraso no pagamento das parcelas, a partir de fevereiro do ano que vem.
“Considerando que todas as medidas previstas na lei foram realizadas, esgotando-se sua aplicabilidade, não existe razão para que permaneça em vigor”, destaca Verdurão em mensagem enviada à Câmara. “Portanto, para que o Banco do Povo possa voltar as suas atividades normais e fique disponível para atender novos projetos instituídos pelo município em benefício da sociedade parauapebense, faz-se necessária a revogação da Lei Municipal nº 4.940/2021, a qual já atingiu os seus efeitos desejados”, complementa.
As empresas contempladas precisaram comprovar funcionamento de pelo menos um ano em Parauapebas, enquanto as associações e cooperativas tiveram de comprovar que estavam em atividade há mais de seis meses e, ao menos, 70% do quadro social composto de micro e pequenos empresários. A medida impactou positivamente setores como comércio, serviços e produção rural do município.