Após audiência com as partes onde não houve acordo, a juíza de direito Adelina Luiza Moreira Silva e Silva mandou citar os réus SINTEPP, SINSEPPAR e SINTESP para contestar a ação movida pela Prefeitura de Parauapebas onde solicita a sustação da greve, deixando para julgar o pedido da PMP (SUSTAÇÃO DA GREVE) somente quando apresentarem a defesa, A juíza determinou que os sindicatos presentes orientem seus associados a se absterem de praticar atos que impeçam o acesso da população aos locais públicos, sob pena de responsabilização das pessoas que assim o fizerem. Acompanhe o despacho da juíza:
DESPACHO
Antes de apreciar o pedido liminar, resolvo designar audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de maio de 2013, às 10h. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Parauapebas, 02 de maio de 2013.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA
Juíza de Direito Titular da 4ª Vara Cível de Parauapebas
Data: 03/05/2013
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo nº. 3779-22.2013
Ação: Ação Civil Pública
Autor: Município de Parauapebas
Procurador Municipal: Dr. Hugo Moreira Moutinho
Procurador Municipal: Dr. Jair Rocha
Procurador Geral do Município: Dr. Mário de Oliveira Brasil Monteiro
Chefe de Gabinete: Sr. José Omar Lopes Arrais
Secretário de Planejamento: Sr. Peterson Leal Pacheco
Réu: Sindicato dos trabalhadores em educação pública do Estado do Pará – SINTEPP
Representante: Luciene Moitinho de Sales
Representante: Mauro da Conceição Borges
Réu: Sindicato dos servidores públicos municipais de Parauapebas – SINSEPPAR
Representante: José Roberto Marques Vieira
Advogado: Dr. Carlos Viana Braga
Réu: Sindicato dos trabalhadores em saúde pública do Estado do Pará – SINTESP – PA
Representante: Edmilde Dias Silva
Advogado: Dr. Nelson Bogaz Neto
Advogada: Drª. Floris-Vania Pereira Barbosa
Juíza de Direito: Drª. Adelina Luiza Moreira Silva e Silva
Promotor de Justiça: Dr. Franklin Jones Vieira da Silva
Data: 03 de maio de 2013
PREGÃO:
Aberta a audiência, constatou-se a presença da parte autora, dos réus, devidamente representados e
assistidos e do Promotor de Justiça.
OCORRÊNCIA:
Os sindicatos chegaram a um consenso quanto à última proposta de acordo: 12% de aumento, mais R$ 300,00 de vale alimentação (ou R$ 280,00 de vale alimentícia retroativos a janeiro/2013). A audiência foi suspensa pelo espaço de tempo de uma hora e meia para análise da proposta pelo Município de Parauapebas. Retomados os trabalhos, o Município de Parauapebas informou não aceitar a proposta. Informou que a última proposta é: 10% de aumento, mais R$ 280,00 de vale alimentação. Os sindicatos informaram que irão realizar assembleia com as categorias para apreciar a possibilidade de cessar a greve. A Juíza e o Promotor informaram que a via judicial manejada não dá margem para decisão a respeito dos reajustes, mas que tal discussão pode ser manejada judicialmente por outras ações. Não houve acordo.
DELIBERAÇÃO:
Deixo para decidir a questão liminar de sustação da greve após a apresentação das contestações. Cito os réus SINTEPP, SINSEPPAR e SINTESP – PA na presente audiência para, querendo, contestarem o feito, no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo de defesa, voltem-me conclusos. Com relação ao segundo pedido liminar, determino que os sindicatos presentes orientem seus associados a se absterem de praticar atos que impeçam o acesso da população aos locais públicos, sob pena de responsabilização das pessoas que assim o fizerem. Ficam cientes os presentes.
Nada mais havendo a MM. Juíza de Direito mandou encerrar este termo que lido e achado conforme vai
devidamente assinado. Eu,______ Juliana Lima Souto Augusto, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
Assinaram as partes presentes.





