Parauapebas autoriza o retorno de eventos religiosos e da educação infantil na rede particular de ensino

Em decreto publicado nesta quarta-feira (15), o município apresenta uma série de exigências para o retorno das atividades presenciais de escolas e igrejas

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A Prefeitura de Parauapebas publicou, nesta quarta-feira (15), o Decreto Nº 753, assinado no dia anterior pelo prefeito Darci Lermen, que dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento controlado, visando a prevenção e o enfrentamento à pandemia da Covid-19 no município, e libera o retorno das escolas particulares de educação infantil e creches, assim como cultos, missas e eventos religiosos. O documento altera o Decreto N° 555, de 1º de junho.

A liberação está autorizada a partir desta quarta-feira, no entanto, o decreto define uma série de exigências para que os estabelecimentos voltem a funcionar. No caso das escolas e creches, o documento estipula que as unidades de ensino podem retornar às suas atividades, desde que atendam a várias determinações.

Entre elas, estão a realização de triagem na entrada da escola, com aferição de temperatura, uso de tapetes com solução higienizadora para limpeza dos calçados e higienização das mãos com álcool em gel. Além disso, não devem ser permitidas atividades em grupo e saídas das salas nos intervalos – salvo a possibilidade de saídas coletivas com revezamento de horários para a alimentação; nem a presença de pessoas que não estejam realizando atividades curriculares ou sejam colaboradoras da escola. 

Faz-se necessária a sinalização no piso, com rotas dentro das escolas, para orientar os alunos no distanciamento entre si, e ainda, o estabelecimento de horários alternados para a entrada e saída das turmas.

Deverá ser proibido o uso de brinquedos coletivos e disponibilizadas mídias promovendo rotinas de higienização para os alunos e funcionários, além da divulgação de campanhas publicitárias sobre a prevenção à Covid-19 no ambiente escolar. Finalmente, as escolas deverão disponibilizar ambiente para o isolamento imediato de aluno com sintomas característicos da doença antes do encaminhamento para casa, condicionando o seu retorno à apresentação de laudo médico.

Quanto aos cultos, missas e outros eventos religiosos, também estão autorizados desde que sejam cumpridas certas determinações: o público deve corresponder a até 50% da capacidade total do local, sendo respeitada a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas. O uso de máscara é obrigatório, assim como o fornecimento de alternativas de higienização aos participantes, como água e sabão ou álcool em gel 70%.

Em relação às escolas infantis e creches, o decreto ressalta que foi levada em “consideração à necessidade premente de retomada da economia local, pleno emprego e bem-estar social cumulado com o direito fundamental à saúde, à luz dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, todos com base constitucional; e considerando a necessidade da retomada gradual e progressiva das atividades econômicas locais, bem como a possibilidade de restabelecimento das regras de limitação no caso conforme as circunstâncias sanitárias e de saúde locais o exijam”.

O documento frisa ainda que foi considerado “o pleito dos mantenedores das escolas particulares de Parauapebas e a necessidade de manter as crianças acolhidas para que os pais possam retornar ao trabalho”. O município reforça que a decisão foi tomada balizada pelos “indicadores atuais e o panorama das ações de saúde, inclusive com o aumento da capacidade de atendimento do sistema de saúde do município de Parauapebas”.

Está mantida, no entanto, a proibição de aula ou atividades presenciais às demais unidades de ensino da rede privada do município, salvo, além da educação infantil, cursos técnicos, profissionalizantes, livres e de idiomas em salas de aula.

O Comitê Técnico-Científico do Município, que trata das medidas preventivas à Covid-19, também deu parecer favorável ao pleito da Associação dos Mantenedores das Escolas Particulares de Parauapebas (AMEPP), para o retorno das atividades escolares e cursinhos pré-vestibulares, bem como faculdades no município para o início de agosto, caso a epidemia mantenha-se sob controle, do ponto de vista de pressão sobre o sistema de saúde.

Segundo o parecer do Comitê, o retorno gradual das atividades econômicas, educacionais e sociais no município se faz necessário para que não se tenha uma eventual segunda onda de infectados que possa levar o sistema de saúde tanto público como privado ao colapso, com o consequente risco de pessoas com doenças graves não receberem a devida assistência.

“Nesse sentido, a retomada de tais atividades gradualmente, nos permite, após dia avaliar a evolução da epidemia no município (aumento do número de casos, taxa de ocupação dos leitos dos hospitais etc.), o que por sua vez nos dá segurança, avançar para uma próxima etapa da flexibilização do isolamento social,” diz o parecer, que apresentou ainda gráficos da evolução e taxa de ocupação dos leitos hospitalares na cidade.Segundo o documento, a taxa de ocupação dos leitos do Hospital Geral de Parauapebas (HGP) segue abaixo de 70% na maior parte do tempo, desde o início da flexibilização do isolamento social. (Tina Santos)