Pará busca concessão de liminar para renegociação de dívida com a União

Continua depois da publicidade

A Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE) ingressou na quinta-feira (14), no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com um mandado de segurança, a fim de solicitar a revisão dos critérios para o refinanciamento da dívida pública de responsabilidade do Estado do Pará com a União.

O mandado de segurança foi requerido em razão do deferimento pelo Supremo Tribunal em liminar a favor do estado de Santa Catarina, em uma ação similar à solicitada pelo Pará, onde o estado pediu a alteração dos métodos de cálculo estabelecidos tanto pela Lei Complementar n°148, quanto pelo Decreto n°6.161 de 2015.

Esse método de cálculo, segundo foi referendado pelo estado de Santa Catarina, estaria equivocado, pois teria sido capitalizado juros sobre juros, ato que a própria constituição brasileira entende como indevido. Dessa forma, as dívidas dos estados, seriam calculados por juros capitalizados, fazendo com que o mesmo, em um contrato com a União no ano de 1998 no valor de aproximadamente 380 milhões de reais, hoje já teria cumprido com o pagamento de mais de 1 bilhão e duzentos milhões de reais, ficando devendo, ainda assim, outros 900 milhões de reais.

“É uma divida que cresce de forma exponencial e de forma que os estados não têm condições de pagar. A alteração do cálculo pela Lei Complementar n°148 e a possibilidade de refinanciamento com desconto, garante ao Estado do Pará, hoje, a possibilidade de zerar sua dívida com a União, fazendo com que o pouco mais de dez milhões que são utilizados hoje para pagamento da dívida do estado com a União por mês sejam remanejados para outras áreas do orçamento, como saúde, educação e segurança”, explica Rafael Rolo, Procurador do Estado.

Antonio Saboia de Melo Neto, Procurador Geral do Estado do Pará, aponta que está confiante em resultado positivo na medida tomada. “Estou muito otimista com a concessão da liminar, pois nosso pedido vem nos mesmos moldes dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que já obtiveram decisão favorável do STF à aplicação somada da Selic e não de forma capitalizada, o juros sobre juros, que é o desejo da União”, explica.

A previsão dada pelo gabinete do ministro Marco Aurélio Mello, Ministro do Supremo Tribunal Federal, é de que a decisão sairá até meados da próxima semana. (APN)