Pará: ministro Arnaldo Versiani mantém prefeito de Almeirim no cargo

O ministro Arnaldo Versiani do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para o prefeito de Almeirim-PA José Botelho dos Santos e seu vice Ivanildo Sarraf da Trindade permanecerem no cargo. A decisão vale até que o TSE analise recurso apresentado contra decisão do Tribunal Regional do Pará (TRE-PA) que decidiu pela realização de eleição indireta, conduzida pelo Poder Legislativo municipal.
“Em virtude da circunstância de que os segundos colocados (José Botelho dos Santos e Ivanildo Sarraf da Trindade) não tiveram registro indeferido, não foram cassados por decisão da Justiça Eleitoral e, afinal, foram diplomados e assumiram os mandatos eletivos, tenho que se recomenda, por ora, não haver alternância da Chefia do Poder Executivo, até que o TSE examine e decida o recurso interposto”, decidiu o ministro Arnaldo Versiani ao conceder a liminar.

O caso
Após o pleito de 2008 para o cargo de prefeito do município de Almeirim-PA os autores do pedido de liminar, José Botelho e Ivanildo Sarraf, ficaram em segundo lugar, mas foram empossados em virtude do indeferimento do registro do primeiro colocado nas eleições, Aracy do Socorro da Gama Bentes.

Posteriormente, o terceiro colocado no pleito também teve seu registro indeferido e, em conseqüência, seus votos foram anulados. Entretanto, o caso ainda não teve julgamento definitivo, estando na pendência de análise de recursos.

Com este novo cenário, chegou-se a conclusão de que mais de 50% dos votos teriam sido nulos – somando-se os votos dados ao primeiro e ao terceiro colocados – o que implicaria na realização de uma nova eleição.

Após indeferir um pedido de realização de novas eleições diretas, o TRE-PA deferiu pedido de realização de eleições indiretas em Almeirim-PA e concedeu um prazo de 30 dias para a Câmara de Vereadores realizar o pleito.

Contra essa decisão, o prefeito de Almeirim-PA e seu vice apresentaram o pedido de liminar para que permaneçam no cargo até que os recursos contra a invalidação da Eleição de 2008 seja analisado em definitivo.

Fonte: Agência de notícias da Justiça Eleitoral

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