TSE regulamenta doação eleitoral com cartão de crédito

ELEIÇÕES 2016Uma portaria assinada pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, regulamenta a doação por meio de cartão de crédito a candidatos e a partidos políticos nas eleições deste ano.

O assunto foi discutido durante sessão plenária na semana passado e, em seguida, foi objeto da Portaria TSE 930, que contém as orientações sobre os procedimentos a serem observados na arrecadação eleitoral de recursos por este meio.

O ministro Gilmar Mendes destacou a importância da medida, principalmente no primeiro pleito sem financiamento de campanhas por parte de empresas. “Temos agora um modelo peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro, desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento“, afirmou.

As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição. Somente o titular do cartão poderá fazer a docação

Procedimento

Pelo texto da portaria, a emissão do recibo eleitoral e a verificação da origem e da licitude dos recursos doados bem como o limite de doação permitido são de exclusiva responsabilidade do candidato (ou do administrador financeiro por ele designado), do presidente e tesoureiro do partido político, que também são responsáveis por verificar a correlação entre o doador e o titular do cartão.

Os bancos deverão encaminhar às empresas responsáveis por habilitar candidatos e partidos a receberem a doação nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação, que serão repassadas aos candidatos e aos partidos.

A portaria prevê ainda que eventuais estornos ou desistências da despesa do cartão de crédito serão informados pela instituição de pagamento emissora do cartão de crédito ao TSE e ao candidato ou partido político.

As instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito, conforme o caso, deverão apresentar relatório individual das doações recebidas a requerimento de candidato, partido político ou por diligência da Justiça Eleitoral.

 

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