Brasília – A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados só dará posse aos 9 novos deputados federais eleitos em outubro do ano passado pelo Pará, se estes encaminharem a documentação obrigatória para a posse até o dia 31 de janeiro. A informação é do Departamento de Apoio Parlamentar (Deapa).
A bancada paraense tem um total de 17 deputados; 8 conseguiram a reeleição, são eles: Delegado Éder Mauro e Joaquim Passarinho, do PL; Elcione Barbalho, José Priante e Olival Marques, do MDB; Celso Sabino, do União Brasil, Júnior Ferrari, do PSD e Airton Faleiro, do PT já estão regularizados, porque seus dados já estão no Banco de Dados do sistema de informática da Casa.
Os 9 novatos frequentaram um curso com aulas sobre o funcionamento da Casa. Dentre as matérias do curso, consta como é a utilização e prestação de contas da verba de gabinete entre outras regras administrativas, mas a matéria mais relevante tem como foco principal a atividade legislativa, bem como o trabalho nas comissões, elaboração e registro de projetos de lei, o respeito à ética e ao decoro parlamentar, dentre outras matérias para o pleno e bom andamento do exercício do mandato.
Os deputados novatos: Drª Alessandra Haber, Renilce Nicodemos, Antonio Doido, Keniston Braga, Andreia Siqueira e Anderson Pinto, todos do MDB; Dilvanda Faro, do PT e Raimundo Santos, do PSD, podem, segundo informou o Deapa, enviar a relação da documentação exigida por meio da ferramenta Gabinete Digital.
“Caso a apresentação não ocorra no prazo estabelecido, o(a) eleito(a) estará impedido(a) de tomar posse de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.730/1993.
Ainda de acordo com o Deapa, os documentos obrigatórios são:
– Diploma de eleito
O(A) deputado(a), após diplomação pela Justiça Eleitoral, deverá entregar o diploma para a devida identificação parlamentar (art. 3º, caput, do Regimento Interno). Caso o diploma não contenha assinatura por certificação digital do respectivo tribunal Regional Eleitoral (TER), deverá ser apresentada à Secretaria-Geral da Mesa a via original do documento, em meio físico.
O(A) deputado eleito também deverá comunicar o nome parlamentar que utilizará na legislatura (art. 3º, caput, do Regimento Interno), por meio do Cadastro Parlamentar. Somente serão admitidos apelidos que tenham sido registrados na Justiça Eleitoral (art. 12 da Lei nº 9.504/1997)
– Formulário de Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
O(A) deputado(a) eleito(a) deverá assinar digitalmente formulário eletrônico de Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (Instrução Normativa TCU nº 87/2020);
– Declaração de que não incorre em impedimento estabelecido no art. 54 da Constituição Federal.
O(A) parlamentar eleito(a) precisará ainda declarar que não incorre em impedimento listado no art. 54 da Constituição Federal (Decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados de 20 de março de 2012 e Acórdão TCU nº 1793/2011- Plenário), por meio de formulário eletrônico assinado digitalmente.
O Deapa informou também que dúvidas ou informações complementares podem ser obtidas junto à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara presencialmente (Edifício Principal, ala D, térreo, sala 2) ou pelos telefones (61) 3216-1000, 3216-1002, 3216-1010.
Posse
Os 513 deputados federais eleitos em outubro do ano passado tomarão posse no próximo dia 1º em sessão marcada para as 10h, no Plenário Ulysses Guimarães. No mesmo dia, às 16h30, começa a sessão destinada à eleição do novo presidente e da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024.
Veja o roteiro completo do dia:
10h – posse
13h – fim do prazo para a formação de blocos parlamentares
14h – reunião de líderes para a escolha dos cargos da Mesa
15h30 – fim do prazo para o registro das candidaturas e sorteio da ordem dos candidatos na urna eletrônica
16h30 – início da sessão destinada à eleição da Mesa
Eleição
Os blocos partidários determinam a composição da Mesa. Quanto maior o bloco, maior o número de cargos. Os cargos são distribuídos entre os partidos integrantes de cada bloco. Se preferirem, os partidos podem atuar sozinhos, sem integrar nenhum bloco.
Embora sejam desfeitos alguns dias após a eleição da Mesa, os blocos formados no dia 1º de fevereiro valem também para a distribuição das presidências e da composição das comissões pelos quatro anos da legislatura. Já para a eleição da Mesa Diretora, segundo o Regimento Interno da Câmara, que é feita a cada dois anos, podem ser formados novos blocos.
O andamento das eleições é coordenado pelo deputado mais idoso com o maior número de legislaturas. A votação só será iniciada quando houver, pelo menos, 257 deputados no Plenário.
Iniciado o processo, cada deputado registra seus 11 votos de uma só vez na urna eletrônica, que traz as fotos dos candidatos e tem tela sensível ao toque. A votação é secreta e realizada em cabines eletrônicas.
A apuração é realizada por cargo, iniciando-se pelo presidente da Câmara. Para ser eleito, o candidato precisa de maioria absoluta dos votos em primeira votação ou ser o mais votado no segundo turno. Depois de eleito o novo presidente, serão apurados os votos dos demais integrantes da Mesa, nesta ordem: dois vice-presidentes; quatro secretários; e quatro suplentes.
Mesa Diretora
A Mesa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Entre suas atribuições, também está a promulgação de emendas à Constituição, juntamente com o Senado.A Mesa Diretora compõe-se da Presidência (presidente e dois vice-presidentes) e da Secretaria — formada por quatro secretários e quatro suplentes.
Candidatos
Diferentes das legislaturas passadas, nesse ano há quase uma unanimidade à reeleição do presidente da Câmara, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), mas até o dia 1º de fevereiro devem surgir candidaturas apoiadas por ou mais partidos ou candidaturas avulsas, que geralmente não tem competitividade sem o apoiamento de partido ou bloco partidário.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.
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