Nota do INCRA sobre a pauta: “PFDC pede explicações ao Incra sobre situação da propriedade rural Fazendinha”

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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, pediu ao presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Leonardo Góes, esclarecimentos sobre o cumprimento da reintegração de posse da fazenda Fazendinha, localizada no município de Curionópolis, no Pará. A Assessoria de Comunicação do INCRA, em resposta, enviou a seguinte nota:

“A respeito da pauta “PFDC pede explicações ao Incra sobre situação da propriedade rural Fazendinha, alvo de conflito por terras no Pará”, esclarecemos:

Em relação ao conflito social envolvendo o imóvel rural denominado “Fazenda Fazendinha”, em Curionópolis (PA), o Incra informa que a área é objeto de ação ajuizada pela autarquia, para retomada de terra pública visando a destinação ao Programa Nacional de Reforma Agrária.

O Incra esclarece que a decisão judicial não foi cumprida em virtude da resistência de fazendeiros que ocupam ilegalmente o imóvel e da necessidade de apoio policial – apontada pela própria Justiça Federal –, uma vez que a Polícia Federal não dispunha de contingente suficiente para a operação.

Conforme registrado nas audiências realizadas na 1ª Vara da Justiça Federal de Marabá, a tramitação da proposta de acordo apresentada pelos ocupantes da área ao Incra não constituiu impedimento ao cumprimento da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou a reintegração de posse da área.

A autarquia destaca que jamais concordou com a suspensão de quaisquer medidas em virtude da tramitação da proposta de acordo, tendo reiteradamente requerido o cumprimento da decisão judicial.

É importante destacar que o superintendente regional do Incra no Sul do Pará, Asdrúbal Bentes, manifestou-se em juízo esclarecendo razões de ordem técnica que impedem o prosseguimento da tramitação da proposta de acordo apresentada.

Em resposta à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a Presidência do Incra informa que as instâncias locais da autarquia não têm competência para decidir sobre eventual acordo em ação judicial que envolva a disposição de direitos, embora devam instruir tais procedimentos e posicionar-se sobre a proposta, remetendo-os às instâncias competentes para decisão.

Ainda por determinação da Presidência do Incra, o Ouvidor Agrário Nacional, Jorge Tadeu Jatobá Correia, esteve em Marabá (PA) nesta semana para colaborar no processo de mediação do conflito que envolve o imóvel rural a fim de evitar o acirramento de ações e violência”.