Multa do Ibama

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A Justiça Federal do Pará livrou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) do pagamento de danos materiais e morais ao dono de uma embarcação que foi flagrada transportando ilegalmente 8,1 mil quilos de peixes da espécie Mapará, no Estado do Pará.

O proprietário, que teve a carga apreendida e foi multado em R$ 81 mil pela infração, queria ser indenizado pelos dias parados e pela exposição que sofreu na mídia. Além disso, ele alegava que o auto de infração lavrado pelo Ibama foi cancelado por falta de amparo legal. A Advocacia-Geral da União (AGU) esclareceu, porém, que o auto de infração, anulado por erro na fundamentação, foi substituído por outro.

Sobre a legalidade da apreensão e da multa, os procuradores comprovaram que o pescado era proveniente de área de pesca proibida e que o proprietário não possuía a Guia de Trânsito do Ibama válida para o transporte.

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do autor da ação. A decisão afirma que “se houve a infração ambiental, não há que se falar em pagamento de danos materiais e morais por parte da autarquia ambiental, a qual agiu no regular exercício do seu poder de polícia”.

Fonte: Valor Econômico