MPPA ajuíza Ação Civil Pública para anular decreto de desapropriação fictícia de quartel da PM em Marabá

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A 11ª Promotoria de Justiça de Marabá, por meio do promotor de Justiça Júlio César Sousa Costa, com atribuição na esfera da improbidade administrativa, ajuizou ontem (30), Ação Civil Pública (ACP) que busca declarar nulo decreto de desapropriação por utilidade pública, emitido pela Prefeitura no ano de 2009, cujo objeto era a entrega de um imóvel para construção de um quartel da Polícia Militar, no distrito de Morada Nova, em Marabá, sudeste paraense.

O referido quartel começou a ser construído em 2008, em imóvel particular. O proprietário, por sua vez, entrou com Ação de Reintegração de posse contra a empresa “EMTEL LTDA”, que iniciou as obras na referida propriedade, apesar do terreno não pertencer ao estado do Pará.

A prefeitura de Marabá, na época dirigida pelo ex-prefeito Maurino Magalhães, emitiu decreto de desapropriação sobre imóvel onde se dava a construção do quartel e pagou ao proprietário o valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais) em valores atuais, mas o imóvel supostamente desapropriado continua até esta data em nome do antigo proprietário.

Após instaurar Inquérito Civil Público, o Ministério Público conseguiu averiguar, além do fato acima relatado, que o decreto n. 551/2009, foi publicado na data de 23 de dezembro de 2009, quando a prefeitura encontrava-se em recesso; que o referido decreto ainda teve com fundamentação a chamada “defesa do estado”, situação que não ocorreu na ocasião, eis que esta previsão legal é somente admitida quando o país esteja em guerra contra inimigo interno, revolução ou guerra civil – situação completamente estranha como motivo para se efetuar desapropriação em âmbito municipal.

Descobriu-se, também, a existência de um acordo verbal entre o proprietário e o prefeito municipal da época, quando este ainda era candidato a prefeito, nas eleições de 2008, que já previa a compra do imóvel, comprovando-se que a desapropriação foi direcionada com o fim de favorecer o proprietário da área; e também ainda se detectou a inexistência de um mencionado convênio entre a prefeitura municipal e o Governo do Estado para a construção do referido quartel, pois esse foi um dos motivos alegados para a desapropriação fictícia realizada.

“Resulta, de tudo isso, é que o quartel encontra-se construído em área que não pertence ao Estado do Pará, e quem pagou pelo imóvel foram os contribuintes do município de Marabá, de forma açodada e ilegal”, explica o promotor de Justiça Júlio Cesar Sousa Costa.

A Ação Civil Pública, além da nulidade da desapropriação, pede bloqueio dos bens dos envolvidos, “a fim de garantir o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, e as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, para todos os que contribuíram para o ato ilegal ou dele se beneficiaram”, frisa o promotor.

Fonte: Assessoria de Imprensa da 11ª Promotoria de Justiça de Marabá