Meio Ambiente aprova relatório de Bengtson sobre regulamentação da vaquejada

Proposta ainda será analisada em caráter conclusivo por mais duas comissões
Competidores no Parque J. Galdino, em Surubim (PE), utilizam um rabo artificial para derrubar o boi sem causar danos

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Brasília – Após longa tramitação, sessão deliberativa na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (27), com 11 votos favoráveis e 7 contrários, proposta que qualifica como atividade desportiva a vaquejada, praticada nas modalidades amadora e profissional. A matéria A matéria ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; e de Constituição e de Justiça e de Cidadania e tramita há mais de 11 anos na Casa.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 2452/2011, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), e apensados (PLs 3024/2011 e 4977/2013).

O deputado paraense Paulo Bengtson (PTB), relatou a matéria

O parecer do relator, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), foi favorável ao substitutivo, com subemendas.

Segundo a proposta, a vaquejada consiste em competição pública na qual é julgada a habilidade do atleta em dominar o animal com destreza e perícia. Pelo texto aprovado, a prática deverá respeitar regras de proteção à saúde e à integridade física dos animais, abrangendo desde o transporte do animal à montaria. Além disso, deverão ser aplicadas as disposições gerais relativas à defesa sanitária animal.

Subemendas acatadas

Uma das subemendas torna obrigatória a presença de médico veterinário nos eventos. A outra prevê que deverão ser aplicados os princípios e normas relativas ao bem-estar animal.

Amparo constitucional

O deputado Paulo Bengtson em seu relatório lembrou que as práticas esportivas com cavalos são muito questionadas pelos protetores dos animais, mas observou que o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 96, que estabeleceu que não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais e desde que lei específica assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

Bengtson ressaltou ainda que a Lei 13.364/2016 elevou o rodeio e a vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

“A vaquejada, o rodeio, e as variações locais de esportes equestres não gozam da mesma reputação do hipismo, esporte olímpico cercado de garbo e elegância. No entanto, não são expressões menores de atividades esportivas, e vêm da mesma ligação entre o homem e o cavalo”, avaliou o parlamentar.

Controvérsia

Deputados de oposição ao governo apresentaram requerimento pedindo a retirada da proposta da pauta. Os pedidos dos deputados Nilto Tatto (PT-SP), Ricardo Izar (PP-SP) e Tabata Amaral (PDT-SP), foram rejeitados, no voto, pela maioria dos membros da comissão.

Após a derrota, os deputados Ricardo Izar e Fred Costa (Patriota-MG), apresentaram voto em separado pedindo a rejeição do texto. O deputado paulista argumentou que não há como se garantir, de nenhum modo, a integridade física do animal na prática da vaquejada e, mesmo com a presença de um médico veterinário no evento, “não há garantias de que o animal não vá se ferir”.

Por seu turno, o deputado mineiro Fred explicou que: “A vaquejada é uma atividade que consiste na tentativa de dois vaqueiros montados a cavalo derrubar um boi puxando-o pelo rabo. Nesse cruel evento, o animal é jogado ao chão e sofre um ‘desenluvamento’, que é o nome técnico dado ao arrancamento do rabo do boi, com a consequente retirada de pele e tecidos da cauda”, frisou.

Os argumentos não convenceram a maioria do colegiado e foram rejeitados.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.