Brasília – Mesmo com o “esforço concentrado” da semana passada na Câmara, várias medidas provisórias ainda precisam ser votadas na Casa para serem apreciadas no Senado. Algumas dessas matérias têm o prazo de vigência próximo ao prazo final e podem perder a validade. Portanto, os senadores votarão, prioritariamente as MPs ao longo da semana.
Há sobre a Mesa a apreciação de projetos da bancada feminina também, em acordo anteriormente firmado com o presidente Rodrigo Pacheco (SD-MG). “Não haverá sessão deliberativa nesta terça-feira (7), aguardando as MPs que devem vencer nos próximos dias ainda não foram votadas pela Câmara. Além disso, pode começar a ser debatido o projeto de lei que trata do rol taxativo da Agência Nacional de Saúde (ANS)”, disse Pacheco.
“Nós teremos, a princípio, o cancelamento da sessão terça-feira, remetendo essa sessão para o momento oportuno para a apreciação de Medidas Provisórias, tão logo a Câmara delibere. Na quarta-feira, será a vez dos os projetos de interesse da bancada feminina, que é um compromisso”, afirmou Pacheco.
O presidente do Senado também falou sobre o projeto que trata da obrigação dos planos de saúde de cobrir tratamentos que não estejam previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O texto, que foi aprovado pela Câmara na última semana, deve ter o relator escolhido até essa terça-feira (9) e a expectativa é de que seja votado ainda no mês de agosto.
“Inicialmente, o que fica decidido — e até amanhã a gente deve definir de maneira clara isso — é que esse projeto vai direto ao Plenário do Senado. Nós designaremos um relator até amanhã e é importante que haja ao menos uma sessão de debates para ouvir a sociedade sobre esse projeto e, ainda no mês de agosto, seja deliberado diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões permanentes da Casa” explicou o presidente do Senado.
O objetivo do projeto é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde após a decisão tomada em junho pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem caráter taxativo. As operadoras de saúde estariam, portanto, desobrigadas de cobrir tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.