Congresso aprova MP que cria programa de renovação da frota de caminhões

Medida institui o Programa Renovar para substituição de caminhões com mais de 30 anos de uso
O Renovar é uma iniciativa na qual a União oferecerá recursos para a recompra dos caminhões em final de vida útil

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Brasília – Com a aprovação no Senado da Medida Provisória nº 1.112/2022, que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no país — Programa Renovar —, na quarta-feira (3/8) e pela Câmara dos Deputados na terça-feira (2/8), proprietários de caminhões terão estímulo do governo federal para trocar seus veículos com mais de 30 anos de uso por modelo zero quilômetro.

A ação é uma iniciativa do Ministério da Economia, que pretende estimular de forma voluntária a retirada de circulação de veículos que não atendam aos parâmetros técnicos de rodagem. O texto segue agora para sanção presidencial.

O programa tem como objetivo o aumento da produtividade, da competitividade e da eficiência da logística no país, além da melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transporte e da sociedade em geral, com mais segurança nas estradas e menor emissão de gases no meio ambiente.

Há quase cinco anos, o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução Nº661, de 28 de março de 2017, que fixou um prazo para a regularização de veículos antigos, fabricados há mais de 25 anos, e que não estejam licenciados há mais de dez anos.
Caso esses veículos não estejam regularizados juntos aos Detrans dos estados, terão seu status alterado para Frota Desativada, de forma automática, na Base de Índice Nacional (BIN). Com isso, esses veículos não poderão ser regularizados novamente.

O prazo final para os proprietários foi dia 28 de maio, 60 dias após a resolução ter completado 5 anos. De acordo com o texto do Contran, os proprietários desses veículos foram notificados em duas oportunidades, sendo a primeira logo após a publicação da resolução, e a segunda em janeiro deste ano, por meio de carta, ou publicação em Diários Oficiais e jornais de grande circulação.

Isso quer dizer que todo veículo, fabricado antes de 1997, poderá ser baixado definitivamente pelos Detrans, e nunca mais poderá ser regularizado junto aos órgãos de trânsito, ficando impedido de rodar.

O Contran diz que apenas veículos que tenham pendências judiciais não serão considerados Frota Desativada, mesmo que estejam com débitos há mais de dez anos e sejam fabricados há mais de 25 anos, até que essas pendências sejam resolvidas.
Se um veículo ‘desativado’ for flagrado por agentes de trânsito em circulação, o motorista será multado, receberá pontos na carteira e terá o veículo apreendido.

Impantação do Renovar

A implantação do Renovar ocorrerá por etapas e será coordenada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Os transportadores autônomos de cargas e os associados das cooperativas de transporte de carga terão prioridade de acesso aos benefícios. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura existem mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil e, desse total, cerca de 26% possuem mais de 30 anos de fabricação.

A adesão ao programa é totalmente voluntária, e os interessados em realizar a baixa de seus caminhões, ônibus ou implementos rodoviários deverão comprovar a baixa definitiva do registro do bem elegível e de seu desmonte ou destruição, como sucata.

De acordo com o texto da medida aprovada, caberá à Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia instituir certificação, de caráter voluntário, aos veículos automotores em circulação, aos seus fabricantes e aos operadores, em razão das condições de segurança do veículo ou do controle de emissão de gases poluentes ou de efeito estufa.

No Art. 11 da nova Lei, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá definir procedimentos mais simplificados para a baixa definitiva do registro do bem elegível como sucata, para fins da atividade de desmonte ou de destruição, no âmbito do Renovar.

Outros dos destaques no texto da MP são alterações em duas outras leis vigentes. A primeira altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 81-B. – As contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural poderão aplicar recursos para promover a atividade de desmonte ou de destruição como sucata dos veículos pesados em fim de vida útil.

§ 1º – Os recursos aplicados na forma do caput serão considerados no cálculo de adimplemento de obrigações contratuais de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação referentes a:

I – obrigações relativas aos anos de 2022 a 2027; e

II – obrigações ainda não adimplidas relativas a períodos anteriores ao ano de 2022.

§ 2º – Ato do Poder Executivo federal disciplinará a utilização dos recursos destinados a pesquisa, desenvolvimento e inovação de que trata o caput.”

Outra alteração será na redação da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que passará a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 320 – A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante, em educação de trânsito, em melhoria das condições de trabalho dos profissionais do segmento de transporte rodoviário e da segurança e do desempenho ambiental da frota circulante.

O Renovar é uma iniciativa que integra ações público-privadas. A União oferecerá recursos para a recompra dos caminhões em final de vida útil. Em contrapartida, o setor privado poderá ofertar, de maneira complementar aos benefícios públicos, produtos e serviços (crédito cooperativado, garantia estendida, revisões, seguros, consórcios etc.) que poderão ser usufruídos pelos beneficiários do programa na aquisição de veículos novos.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.