Medida Provisória que altera lei trabalhista perderá validade se não for votada até dia 7 de setembro

Matéria está na pauta do Senado
O relator, senador Confúcio Moura, espera que o texto, hoje com 84 páginas, fique “mais leve” no Senado

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Brasília – Se o Senado não votar até o dia 7 de setembro a Medida Provisória (MP) nº 1.045/2021 — apelidada de “pacotão trabalhista —, a matéria caduca e perde a vigência. A proposta, enviada pelo governo ao Congresso, institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.

Desde a semana passada o Senado tem trabalhado em ritmo de esforço concentrado para tentar limpar a pauta que está abarrotada de matérias aprovadas na Câmara dos Deputados. Além do que, algumas matérias, estão sobrestadas e deve trancar a pauta se não forem apreciadas conforme os prazos regimentais. Há ainda um terceiro complicador. O presidente do Senado precisa convocar uma sessão conjunta para apreciar os vetos presidenciais de inúmeros projetos já aprovados nas duas casas legislativas federal.

A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, mas no Senado o texto não foi bem recebido. Os senadores ainda não definiram um cronograma para avaliar a proposta, que precisa ser aprovada até o dia 7 de setembro para não perder a validade. Se a MP for rejeitada ou caducar, o governo teria de encaminhar a criação dos programas por meio de um projeto de lei, pois não pode reeditar no mesmo ano uma medida provisória que perdeu os efeitos. Como a redução de jornada tem prazo de vigência de 120 dias, justamente o período de validade da MP, esse programa não seria afetado, diferentemente dos outros incluídos pelos deputados.

O governo tenta garantir que o texto da medida provisória seja votado no Senado, mesmo que haja mudanças. Os senadores reclamam que os deputados incluíram “jabutis” (matérias estranhas ao texto) no texto original, como mudanças em horas extras de categorias profissionais como professores e advogados. Aliados do governo tentam manter os programas de incentivo à geração de novas vagas, mas o relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), disse que vai “sentir a temperatura no plenário”.

A apresentação do parecer está programada para quarta-feira, 1º de setembro, mas a votação pode se estender até quinta-feira. Segundo o relator, a estratégia será buscar mudanças apenas de redação no texto, sem alterações de mérito, para evitar a necessidade de nova votação na Câmara dos Deputados — o que poderia resultar na perda de validade da MP.

Alterações

Aliados do governo dão como certa a remoção dos dispositivos que alteram a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como a mudança nas horas extras, mas ainda trabalham para manter de pé os três programas de incentivo ao emprego: o Priore, que prevê desonerar a contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com mais de 55 anos; o Requip, que concede bolsas de qualificação para os profissionais mais jovens ou aqueles que estão há muito tempo fora do mercado de trabalho; e o serviço social voluntário, pelo qual prefeituras teriam flexibilidade para absorver mão de obra jovem ou com mais de 50 anos.

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou uma questão de ordem para tentar impugnar, ou seja, excluir sumariamente dez dispositivos do projeto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, por não terem relação com a proposta original (“jabutis”) de reinstituir o programa de redução de jornada e salário e de suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia de covid-19. Entre os itens questionados, estão as mudanças na CLT e os programas apresentados pelo governo.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), deve responder à questão de ordem dizendo se excluirá os dispositivos. As mudanças na CLT devem cair, segundo admitem aliados do governo, mas ainda se busca manter os programas. Em reunião com Pacheco na manhã de segunda-feira (30), o ministro da Economia, Paulo Guedes, reforçou a importância da matéria.

Diálogo do senador Confúcio Moura com Rodrigo Pacheco sinaliza que se o presidente aceitar a questão de ordem (mesmo que parcialmente), o texto ficará “mais leve”. Hoje, ele tem 84 páginas. Além disso, ele ressaltou que, dos três programas, o mais polêmico é o Requip, feito “por fora da CLT”. O senador afirma que há forte resistência da oposição. Na semana passada, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, estimou um potencial de até 3 milhões de contratações com os três programas, mas as centrais sindicais apelidaram o texto de “MP da escravidão”.

Confira as mudanças aprovadas na Câmara:

Programa original

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego:

Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; suspensão temporária do contrato de trabalho; pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), tendo como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego.

Programas novos

Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore):

Voltado a jovens de 18 a 29 anos, no primeiro trabalho com carteira assinada, e para pessoas com mais de 55 anos que estejam desempregadas há mais de 12 meses; os contratos terão duração de até dois anos; os trabalhadores poderão receber até dois salários mínimos; redução da alíquota de recolhimento do (FGTS); governo pagará diretamente ao trabalhador um bônus de até R$ 275 (o valor vai variar conforme a carga horária).

Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip):

O público-alvo são jovens de 18 a 29 anos, desempregados há mais de dois anos, ou pessoas de baixa renda vindas de programas federais de transferência de renda; não há vínculo formal de trabalho e prevê o pagamento de uma bolsa – metade bancada pela empresa, metade pelo governo, que vai ser de até R$ 550.

Programa Nacional de Prestação de Serviço Voluntário:

Jovens de 18 a 29 anos e pessoas acima de 50 anos são o público-alvo; prefeituras poderão contratar temporariamente pagando, no mínimo, o salário mínimo/hora (hoje, em torno de R$ 5).

Jornada complementar facultativa:

Apenas para atividades e profissões com carga horária diferenciadas por lei, como advogados, jornalistas e professores; permite que o expediente do trabalhador seja estendido até o limite máximo previsto na CLT de oito horas diárias; esse tempo adicional não será contabilizado como hora extra – será pago com acréscimo de 20%.

Val-André Mutran – É correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.