Marabá: MPPA recomenda medidas para o adequado funcionamento do Pronto Socorro Municipal

Na recomendação, o Hospital Municipal deve adotar todas as medidas para restabelecer o regular e adequado funcionamento da unidade de saúde

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O Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, expediu uma recomendação direcionada à Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, no sudeste do Pará, para que os gestores adotem todas as medidas necessárias no sentido de restabelecer o regular e adequado funcionamento do Pronto Socorro do Hospital Municipal (HMM) e cumpram integralmente as Resoluções do Conselho Federal de Medicina, que dispõem sobre o funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência. A recomendação foi expedida na última sexta-feira (23).

No, documento assinado pela promotora de Justiça Mayanna Silva de Souza Queiroz, também é solicitado que sejam repassadas orientações ao diretor do HMM sobre o fluxo de atendimentos dos pacientes, com a devida classificação de riscos, e um controle rigoroso da presença dos funcionários públicos municipais da área da saúde nos expedientes do hospital. Segundo o MPPA, o objetivo é garantir os direitos constitucionais e legais da população de Marabá, especialmente, resguardando o direito dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como garantir a existência de mecanismos que inibam irregularidades nos serviços executados pelo SUS.

Ainda de acordo com o Ministério Público, a expedição da recomendação decorreu do fato de ser recorrente o recebimento, no órgão, de reclamações, por parte da população, que no Pronto Socorro do Hospital Municipal de Marabá está ocorrendo a ausência, atraso de médicos ou saída antes do término do horário. “Com isso, foi instaurado procedimento administrativo cujo objetivo é acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas referentes ao cumprimento das escalas médicas do Hospital Municipal de Marabá”, justificou a promotora Mayanna Queiroz.

Na recomendação, a prefeitura e a Secretaria de Saúde têm até 48 horas para informar sobre as providências adotadas e as medidas para ampliação da rede de saúde. O não cumprimento das recomendações estabelecidas pode acarretar na aplicação de medidas legais.

Tina DeBord – com informações do MPPA

Foto: Divulgação