Marabá: MP arquiva denúncia de vereador contra a prefeitura por contratação de menor emancipado

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Por Eleutério Gomes – de Marabá

O promotor de Justiça Júlio César Sousa Costa, do Ministério Público do Pará (MPPA), em Marabá, decidiu pelo arquivamento da denúncia de improbidade administrativa feita pelo vereador Ilker Moraes Ferreira (PHS) diante da contratação, pela prefeitura, do adolescente Luciano Lacerda Araújo como assessor especial, exercendo a função nos gabinetes do prefeito Tião Miranda e do vice-prefeito Toni Cunha. Em seu despacho, Costa justifica que não existe “ato ou fato que conduza à interposição de ação civil por ato de improbidade administrativa (…) já que não se colheu suporte mínimo de elementos suficientes para prosseguir com o ajuizamento da medida judicial”.

Em sua denúncia, Morais argumentou que a contratação de Luciano violava a legislação federal e o Regime Jurídico Único do Município, “ferindo os princípios da transparência da gestão pública e da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Para reforçar sua argumentação, o vereador enviou ao MPPA farta documentação. Em seu arrazoado, Júlio César afirma que solicitou informações a respeito da contratação do adolescente ao prefeito Tião Miranda e à Secretaria Municipal de Administração (Semad). Do gestor, por meio da Procuradoria Geral do Município, recebeu a explicação de que Luciano Lacerda, menor de idade, é emancipado desde os 16 anos, salientando que, portanto, não existe impedimento legal para o ingresso dele no serviço público.

O prefeito cita, inclusive, súmula de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirmando que “a emancipação torna o candidato plenamente capaz de praticar todos os atos da vida civil, inclusive o (…) de exercer cargo público”.

Já a Semad juntou documentos relativos à contratação de Luciano Lacerda, assim como a portaria em que ele foi exonerado do cargo de assessor especial, datada de 11 de setembro de 2017.  “Com a exoneração, do referido servidor (…) fica afastada qualquer deliberação acerca da existência de ato de improbidade administrativa, apesar de que o ato em si não foi praticado com dolo ou culpa”, afirma o promotor em seu despacho.

Em outro trecho, Júlio César Costa cita o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, quando ensina que a improbidade administrativa é caracterizada “quando resulta em enriquecimento ilícito próprio ou alheio, prejuízo ao Erário ou infringência aos princípios nucleares da administração pública e “há de ser sempre dolosa por mais complexa que seja a demonstração desse elemento subjetivo”.

Apesar do despacho ter sido proferido na segunda quinzena de dezembro passado, só agora veio a público, devido  a paralisação dos trabalhos durante o recesso do MP.