Marabá: Candidatos se comprometem a não promover mais aglomerações

Essa posição ficou definida durante reunião que ocorreu no Fórum Eleitoral, durante a qual o juiz explicou os termos da Resolução sobre o assunto emitida pelo TRE
Representantes de grupos políticos de três municípios participaram de reunião no Fórum Eleitoral/Fotos: Divulgação

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Nesta sexta-feira (6) aconteceu uma reunião entre representantes de partidos políticos de Marabá com o juiz da 100ª Zona Eleitoral, Bruno Favacho, e a promotora eleitoral Aline Moreira. O objetivo da reunião foi definir a atuação dos candidatos em relação à resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que proíbe a realização de passeatas, comícios, bandeiraços e outros atos que gerem a aglomeração de pessoas neste período de pandemia.

Responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral, o juiz Bruno Favacho explicou que reuniões familiares e pequenos encontros não estão vedados, mas eventos um pouco maiores colocam em risco a saúde da população, de modo que os candidatos que continuarem com essa prática estarão dando um recado negativo para os seus eleitores, pois demonstrarão falta de preocupação com a saúde pública.

“Aquele candidato que não se comportar agora de acordo com a norma vai trazer prejuízo pra comunidade, que poderá proliferar o vírus covid-19, e também vai ser visto como um candidato que não objetiva o bem comum da sociedade”, argumenta o magistrado.

Resolução Nº 5.668 veda eventos que podem promover aglomerações

Ainda de acordo com ele, além de demonstrar falta de zelo pela saúde pública, o candidato que insistir em manter atividades que gerem aglomerações também estará sujeito a sanções previstas na resolução do TRE. “Para esses casos (o candidato) será notificado e será posteriormente sancionado através de multa e todos os procedimentos, inclusive para responder pelo crime de desobediência”, alerta.

Além dos representantes de partidos políticos de Marabá, também estiveram presentes na reunião no Fórum Eleitoral de Marabá, candidatos de Nova Ipixuna e Bom Jesus do Tocantins, municípios que são cobertos pelas duas Zonas Eleitorais sediadas em Marabá, 23ª e 100ª respectivamente.