Lula veta calendário de pagamento de emendas ao sancionar LDO 2024

Ainda não houve manifestação, mas congressistas devem reagir
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, despacha com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad

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Brasília – Nesta terça-feira (2), na volta da folga de fim do ano, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou com veto a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Além de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), uma das funções da LDO é estabelecer parâmetros fundamentais para a alocação de recursos, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no Plano Plurianual (PPA). A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Em recesso, ainda não houve manifestação dos congressistas que devem reagir ao veto. A LDO de 2024, foi aprovada em dezembro pelo Congresso.

Entre os trechos vetados está o que obrigava o empenho (reserva) de recursos para pagamento das emendas impositivas em até 30 dias depois da divulgação das propostas. Segundo o despacho, a medida “atingiria diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira” do governo, violando a Constituição, “bem como iria de encontro ao primado de que o Poder Executivo federal estabelece o cronograma financeiro de desembolso”.

Lula também vetou parte do texto que determinava o pagamento de emendas transferidas na modalidade fundo a fundo (da União para os entes federados) nas áreas de saúde e assistência social até 30 de junho. Segundo o despacho, a aprovação do trecho teria “impacto potencial na eficiência, eficácia e efetividade da administração”.

A LDO de 2024 determina, entre outros pontos, o déficit zero nas contas públicas e teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral. Antes do recesso, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que solicitou à assessoria legislativa do Senado um parecer regimental para diminuir o valor destinado ao Fundo Eleitoral. “É um exagero,” disse.

O presidente sancionou a parte da lei que determina que o governo poderá contingenciar só as emendas apresentadas por comissões do Congresso (não impositivas) na mesma proporção dos bloqueios das despesas discricionárias (não obrigatórias). Entretanto, ele vetou o trecho que previa que essas emendas de comissão deveriam corresponder a pelo menos 0,9% da RCL (receita corrente líquida) de 2022.

Lula vetou o trecho que proibia que a União tivesse despesas que, direta ou indiretamente, promovessem, incentivassem ou financiassem:

  • invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas;
  • ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico;
  • ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos;
  • cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo;
  • realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.

Eis outros trechos vetados:

  • reserva de um mínimo de 30% de recursos de programas de moradia para cidades com até 50.000 habitantes;
  • uso dos recursos da União destinados ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para custear despesas de transporte, alimentação, uniforme e kit escolar;
  • possibilidade de destinar recursos para construção, ampliação ou conclusão de obras a entidades privadas sem fins lucrativos;
  • exceção para destinação de recursos para construção e manutenção de vias estaduais e municipais que não estejam sob responsabilidade da União;
  • dar o Ministério do Meio Ambiente a competência para executar “ações, atividades e estratégias voltadas ao bem-estar animal, à atenção veterinária e ao controle populacional ético, inclusive para a castração”.

Por Val-André Mutran – de Brasília