O presidente Luiz Inácio Lula Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira, 24, o Projeto de Lei n° 727, que permite a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o país. O uso e a comercialização dessa substância, até então, eram restritos às forças de segurança pública.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) após o texto ter sido aprovado em regime de urgência pelo Senado Federal.
Com a nova legislação, o spray poderá ser utilizado pelas mulheres maiores de 18 anos e, mediante autorização expressa de responsável legal, também pelas adolescentes de 16 e 17 anos.
A intenção com a nova legislação é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres. No entanto, para o uso ser considerado legal, a usuária deverá empregá-lo apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente e de forma proporcional e moderada somente até a neutralização da ameaça.
O spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
O produto comercializado também precisa obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento e ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Requisitos para a compra do spray:
- documento oficial de identificação com foto;
- comprovante de residência fixa;
- autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
- Os sprays usam o extrato de “oleoresina de capsicum”, extraído da pimenta, que provoca ardência intensa nos olhos, na pele e nas mucosas.
(Fonte: Terra. Ilustração: IA)







