Câmara aprova projeto que aumenta penas para crimes de furto, roubo, latrocínio, receptação e animais domésticos roubados

Texto classifica como estelionato qualificado os golpes aplicados por meio da internet ou de redes sociais. Proposta vai ao Senado
Crimes contra o patrimônio e contra a vida são cada vez mais banais no país. "Penas leves estimulam o crime", disse o autor do projeto

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Brasília – Com a aprovação, nesta terça-feira (31), do Projeto de Lei n° 3.780/2023, uma coisa é certa: criminosos que praticam os crimes de furto, roubo, latrocínio (roubo seguido de morte), receptação de objetos e roubo de animais domésticos terão a certeza que o tempo que passarão na cadeia para pagar por seus crimes pode custar boa parte de suas vidas adultas. O texto foi aprovado por 269 votos a 87, além de uma abstenção. Com a aprovação, o projeto segue para a votação no Senado Federal.

O texto do substitutivo aprovado apresentado pelo deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) é ainda mais duro do que a proposta inicial do deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP). É um recado claro à bandidagem – que esses crimes custarão boa parte do tempo útil da vida adulta dos criminosos.

No texto original, Kataguiri propôs aumentar a pena por furto de 4 para 8 anos de prisão. Para os crimes de roubo, a punição passaria de 8 a 20 anos. O relator, entretanto, sugeriu flexibilidade maior para definir as penas, justificando que cada delito pode ter circunstâncias e gravidades diferentes.

“Chega de leniência com a atividade criminosa. Tolerância zero e penas em dobro!”, justificou o autor ao apresentar o projeto.

“Conforme se observa, as atuais penas não são suficientes para coibir a ação criminosa, sem contar a progressão do regime de cumprimento da pena que, pela atual sistemática, colabora para que os criminosos fiquem menos tempo na cadeia. A certeza da impunidade faz o crime valer a pena,” garantiu o deputado.

“O legislador, ao efetuar a cominação da pena em abstrato, deve verificar e ponderar a relação entre a gravidade da ofensa ao bem jurídico e a sanção que será́ imposta ao infrator, fixando os seus parâmetros de forma proporcional e equilibrada,” escreveu o relator da matéria em seu relatório que foi à votação.

Ele afirmou que entendeu “ser mais adequado” fixar as penas de reclusão de 2 a 6 anos para furto simples, aqueles sem agravantes, e 6 a 10 anos para o roubo simples. Pela legislação atual, as penas por furto e roubo são, respectivamente, de 1 a 4 anos e 4 a 10 anos de reclusão.

Agravantes aumentam as penas

O projeto determina prisão de 24 a 30 anos para latrocínio (roubo seguido de assassinato) e de 16 a 24 anos quando o criminoso cometer lesão corporal grave contra a vítima.

A pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), o relator incluiu novo caso: furto de equipamento ou instalação prejudicando o funcionamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público. Nessa qualificação seria enquadrado, por exemplo, o furto de fiação elétrica.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

O texto também aumenta as penas de reclusão para outros furtos específicos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior: de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos; e
  • gado e outros animais de produção: 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.

Alfredo Gaspar cria ainda outros dois casos de furto com penas maiores: de animais domésticos, de 4 a 10 anos; e de dispositivo eletrônico ou informático (celular, por exemplo), de 4 a 10 anos.

“Mais de 1 milhão de celulares foram roubados das pessoas simples. A legislação brasileira é muito branda quando se trata de proteger o patrimônio,” afirmou o relator.

Contrário ao projeto, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou o aumento de penas. “Vendem a ilusão de que o aumento da pena desses crimes diminui a violência. Final da década dos anos 90, 100 mil encarcerados. Hoje, 700 mil encarcerados. Isso aumentou a sensação de segurança?”, questionou.

O deputado foi xingado por pares durante a  discussão da matéria por supostamente defender bandidos.

Veja como ficou o panorama geral da lei proposta:

  • furto de animal doméstico, o que inclui os de produção: 4 a 10 anos;
  • furto de dispositivo eletrônico ou informático, como celulares: 4 a 10 anos;
  • roubo de equipamento ou instalação de serviço de utilidade pública e dispositivos eletrônicos pessoais: 6 a 10 anos;
  • receptação de animais: 3 a 8 anos;
  • interromper serviço telefônico: 2 a 4 anos.

Ainda durante a votação, o relator aceitou sugestões ao texto feitas pelos deputados. Uma delas foi definir como crime a fraude eletrônica por meio de “duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet”. Foi determinada pena de 4 a 8 anos de prisão e multa.

Representação

Por fim, o projeto de lei acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal, que condiciona o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.

Assim, a representação não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos de idade ou incapaz.

Por Val-André Mutran – de Brasília