Lockdown: Serviços essenciais terão que emitir autodeclaração para poder trabalhar

Sem a emissão do documento eletrônico, profissionais serão impedidos de se deslocar pelos municípios onde vigorar o decreto de lockdown

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O Governo do Pará disponibiliza, a partir deste sábado (16), formulário virtual para Autodeclaração de Exercício de Trabalho em Atividade Essencial, sendo válida em Belém e nos outros nove municípios onde foi decretado lockdown.

A autodeclaração virtual foi desenvolvida pela Procuradoria-Geral do Pará (PGE), em parceria com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará (Prodepa), e não precisa ser impressa. O comprovante pode ser apresentado pelo celular, ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a necessidade do deslocamento.

“O formulário foi pensado para facilitar a vida do cidadão. Hoje, muitas pessoas não possuem impressoras e nem podem ir até estabelecimentos como cybers, que devem permanecer fechados. Por outro lado, boa parte da população tem acesso a um smartphone. A autodeclaração virtual tem a mesma eficácia que a impressa ao ser apresentada para nossas equipes de fiscalização” – Gustavo Monteiro, procurador-chefe de Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo.

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“O cidadão vai criar uma senha, vai colocar o seu endereço, e-mail, qual o tipo de atividade essencial conforme decreto e o endereço do estabelecimento onde trabalha. Com isso, a pessoa cria também um usuário nesse sistema para que depois consiga ver quais as declarações que emitiu e pode também fazer alteração, após entrar com CPF e senha criados na primeira etapa”, completou o diretor de Desenvolvimento de Sistemas da Prodepa, Gustavo Costa.

De acordo com o diretor, o agente de fiscalização vai poder verificar pelo CPF se a pessoa que foi parada para comprovar o motivo do deslocamento tem alguma autodeclaração cadastrada. Isso facilita, na medida em que o cidadão não vai precisar carregar o papel físico da declaração. Se ele fizer pelo sistema, basta informar o seu cadastro ao agente. Mas, caso queira, também poderá imprimir a declaração, na última etapa do cadastro.

“E, em último caso, quando a pessoa não tem como imprimir e nem como acessar o documento virtual, ela pode seguir o modelo e fazer o comprovante de próprio punho para ser presentado aos fiscais, sempre com o documento de identificação oficial com foto”, concluiu o procurador Gustavo Monteiro. (Secom)