Liminar proíbe divulgação de pesquisa Ibope no Pará

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Uma pesquisa IBOPE sobre as intenções de voto para o Governo do Estado do Pará, encomendada pela TV Liberal, que deveria ser publicada neste final de semana, não deve ser divulgada. É que o juiz federal Osmane Antônio dos Santos, que atua como juiz auxiliar de propaganda no Tribunal Regional Eleitoral, concedeu liminar contra a divulgação da pesquisa contratada junto ao Ibope, após ação de impugnação impetrada pela Coligação “Acelera Pará” da candidata Ana Júlia Carepa.

No pedido de suspensão, a assessoria jurídica da coligação declarou que a referida pesquisa tinha inconsistência nas informações sobre a amostragem, apresentadas pelo Ibope no momento em que a pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral, e a ausência de documentos obrigatórios, ferindo o artigo 33 da Lei Eleitoral 9.504/97.

Osmane teria observado que o registro da mesma não observou os dispostos nos incisos III (metodologia e período de realização da pesquisa) e VI (questionário) completo aplicado ou a ser aplicado do artigo. Estariam faltando a lista dos municípios referendados pelos questionários e outros problemas.

Na representação, o juiz determina que, pela iminência de ser divulgada, seja suspensa a veiculação do resultado, até “ulterior deliberação”,e nova manifestação do juízo, que se dará após apresentação da defesa e parecer do Ministério Público Eleitoral. Após a notificação, o prazo para defesa é de 48 horas. Ontem mesmo, o TRE oficiou o instituto responsável pela pesquisa da decisão do juiz.

Fonte: Diário do Pará

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7 comentários em “Liminar proíbe divulgação de pesquisa Ibope no Pará

  1. Joseane Sousa Responder

    O juiz Osmane dos Santos autorizou a divulgação da pesquisa do Ibope para governo e Senado no Pará. O Instituto apresentou os documentos que faltavam e, com isso, teria resolvido os questionamentos feitos pela “Frente Popular Acelera Pará”. o resultado será divulgado no Jornal e TV Liberal nas primeiras horas da manhã de segunda-feira, 30 de agosto, mas o resultado não será novidade para a maioria dos paraenses.

  2. M@RCOS Responder

    Zé,

    Cadê o direito a informação? é o fim da picada esse povo da “Terra de Direitos”, cercear o direito básico do eleitor se informar. Marujos e Marojas que controlam a Naus das eleições paraenses deveriam ser mais sensíveis em suas decisões.

  3. Túlio Responder

    O juiz fez a coisa certa, afinal uma pesquisa tem que ter seriedade e ser feita de forma tecnica e legal, jamais arbitraria como esse que foi impugnada. O Judiciário agiu de forma correta, pois pesquisas inveridicas que visam só influenciar a opinião popular para mim configura um verdadeiro crime eleitoral, acho até que deveria haver uma sanção para essas pessoas afim de evitar pesquisar catastroficas adiante.

  4. Prof. Ângelo Responder

    Jatene 39%
    Ana Júlia 33%
    Juvenil 18%
    Fernando Carneiro 3%

    O juiz concedeu apenas uma liminar. O mérito do pedido deve ser julgado logo. Sendo indeferido, a pesquisa poderá ser divulgada pela TV Liberal daqui a alguns dias. Mas os números são esses.

  5. paraense convicto Responder

    rapaz este resultado não deve de estar bom para a coligação que impediu de ser divulgado os numeros da pesquisa,vamos aguardar….

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