Uma pesquisa IBOPE sobre as intenções de voto para o Governo do Estado do Pará, encomendada pela TV Liberal, que deveria ser publicada neste final de semana, não deve ser divulgada. É que o juiz federal Osmane Antônio dos Santos, que atua como juiz auxiliar de propaganda no Tribunal Regional Eleitoral, concedeu liminar contra a divulgação da pesquisa contratada junto ao Ibope, após ação de impugnação impetrada pela Coligação “Acelera Pará” da candidata Ana Júlia Carepa.
No pedido de suspensão, a assessoria jurídica da coligação declarou que a referida pesquisa tinha inconsistência nas informações sobre a amostragem, apresentadas pelo Ibope no momento em que a pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral, e a ausência de documentos obrigatórios, ferindo o artigo 33 da Lei Eleitoral 9.504/97.
Osmane teria observado que o registro da mesma não observou os dispostos nos incisos III (metodologia e período de realização da pesquisa) e VI (questionário) completo aplicado ou a ser aplicado do artigo. Estariam faltando a lista dos municípios referendados pelos questionários e outros problemas.
Na representação, o juiz determina que, pela iminência de ser divulgada, seja suspensa a veiculação do resultado, até “ulterior deliberação”,e nova manifestação do juízo, que se dará após apresentação da defesa e parecer do Ministério Público Eleitoral. Após a notificação, o prazo para defesa é de 48 horas. Ontem mesmo, o TRE oficiou o instituto responsável pela pesquisa da decisão do juiz.
Fonte: Diário do Pará
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7 comentários em “Liminar proíbe divulgação de pesquisa Ibope no Pará”
nao e preciso pesquisa so tenho certeza que com essa pior do brasil nao da mais.
O juiz Osmane dos Santos autorizou a divulgação da pesquisa do Ibope para governo e Senado no Pará. O Instituto apresentou os documentos que faltavam e, com isso, teria resolvido os questionamentos feitos pela “Frente Popular Acelera Pará”. o resultado será divulgado no Jornal e TV Liberal nas primeiras horas da manhã de segunda-feira, 30 de agosto, mas o resultado não será novidade para a maioria dos paraenses.
Zé,
Cadê o direito a informação? é o fim da picada esse povo da “Terra de Direitos”, cercear o direito básico do eleitor se informar. Marujos e Marojas que controlam a Naus das eleições paraenses deveriam ser mais sensíveis em suas decisões.
O juiz fez a coisa certa, afinal uma pesquisa tem que ter seriedade e ser feita de forma tecnica e legal, jamais arbitraria como esse que foi impugnada. O Judiciário agiu de forma correta, pois pesquisas inveridicas que visam só influenciar a opinião popular para mim configura um verdadeiro crime eleitoral, acho até que deveria haver uma sanção para essas pessoas afim de evitar pesquisar catastroficas adiante.
Jatene 39%
Ana Júlia 33%
Juvenil 18%
Fernando Carneiro 3%
O juiz concedeu apenas uma liminar. O mérito do pedido deve ser julgado logo. Sendo indeferido, a pesquisa poderá ser divulgada pela TV Liberal daqui a alguns dias. Mas os números são esses.
rapaz este resultado não deve de estar bom para a coligação que impediu de ser divulgado os numeros da pesquisa,vamos aguardar….
bom dia isso e medo de ver o resultados dudu .