Lei de imprensa e diploma de jornalista

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Lei de impresa O Supremo Tribunal Federal começou a julgar no mês de março o processo que alega inconstitucionalidade da atual Lei de Imprensa. A FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas) defende a revogação dos artigos considerados autoritários e inconstitucionais, mas também defende a manutenção dos demais artigos, até que o Congresso Nacional resgate sua dívida com a sociedade e vote um novo texto democrático para regrar as relações da sociedade com os veículos de imprensa e, em especial, os seus profissionais.

Pronto para ser incluído na pauta de votação em plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de uma nova legislação para a imprensa vem sendo sistematicamente "esquecido" pelo Parlamento brasileiro há quase 12 anos. Na omissão do Congresso Nacional, o STF suspendeu, no início do ano passado, liminarmente, vários artigos da lei nº 5.250/1967. Historicamente, a FENAJ tem defendido a revogação dessa lei, com dispositivos que a tornam um autêntico "entulho autoritário", como apreensão de jornais e prisão para jornalistas, e a sua substituição por uma nova e democrática legislação, cujo conteúdo está expresso no substitutivo do ex-deputado Vilmar Rocha ao projeto de lei nº 3.232/1992, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 14 de agosto de 1997. Confira a Lei de Imprensa que está em uso.

 

Diploma de jornalismo para exercer a profissão divide opiniões

 

A necessidade do diploma do curso superior de jornalismo para o exercício da profissão divide entidades representativas da categoria. A questão deve ser julgada, em caráter definitivo, nas próximas semanas pelo Supremo Tribunal Federal. A ação foi impetrada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo e pelo Ministério Público Federal.

Para o diretor executivo da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), Ricardo Pereira, não se pode determinar que a profissão seja exercida exclusivamente por quem é formado em jornalismo. Para ele, isso fere o princípio da liberdade de expressão.

"Pretender que apenas pessoas que passaram por uma escola de jornalismo, que só elas possam trabalhar em empresa jornalística, escrever em jornais, guardadas as devidas proporções, é como pretender que só possa escrever livros quem passou por uma determinada faculdade, ou seja, você está indo contra a liberdade de expressão", afirmou Pereira.

Ele não acredita que a dispensa do diploma para o exercício da profissão prejudique a qualidade da informação, porque antes dessa exigência, já havia jornais e profissionais de "excelente nível". "Antes da obrigatoriedade do diploma já tínhamos jornais de excelente nível, grandes jornalistas que são referência para os profissionais e não passaram por escolas de jornalismo", argumentou.

O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Sérgio Murilo de Andrade, contudo, disse que a exigência do diploma para o exercício do jornalismo permitiu a profissionalização da atividade no Brasil. "A exigência é estruturante da nossa profissão", afirmou.

"É ela que nos dá identidade e dignidade profissional, principalmente porque a exigência do ensino superior para jornalista profissionalizou o jornalismo no Brasil, qualificou o jornalismo no Brasil. Mesmo os mais ácidos críticos dessa legislação são obrigados a reconhecer a enorme contribuição que o ensino superior, que a exigência do diploma deu para o aperfeiçoamento do jornalismo no Brasil", destacou.

Sérgio Murilo disse que desde 1918 a categoria já reivindicava a implantação de escolas de jornalismo, e isso só foi conseguido há cerca de 40 anos, quando foi regulamentada a profissão e a necessidade de curso superior para exercê-la.

Qual a sua opinião à respeito? Você acha que pra se exercer a profissão de jornalista é necessário o diploma ou é a favor dos que a exercem mesmo não tendo feito o curso de jornalismo. Dê a sua opinião ai na caixinha de comentários.

Pauta sugerida pelo repórter Luís Bezerra

4 comentários em “Lei de imprensa e diploma de jornalista

  1. cleide Responder

    Vamos defender agora, a nâo obrigatoriedade para diplomas de professores, enfermeiros, advogados, engenheiros, psicologos, quimicos, … o que vale é a pratica, por exemplo, um pedreiro, pode muito bem trabalhar como engenheiro, não tem diferença nenhuma, um enfermeiro, pode muito bem cuidar de doentes, basta saber contar até 10, o psicologo, tem que só aprender a dar conselhos, advogados é só ter um bom discurso … por falar nisso, que tal uma lei que obrigue o presidente de um país, ter pelo menos um curso de graduação? Não seria um bom exemplo para os jovens, que não levam os estudos a sério, e vão para a escola só para fazer arruaça, e atrapalhar quem quer aprender?

  2. cleide Responder

    Estado desmoraliza profissionais, que passaram anos estudando, se especializando, contrário de muitos vagabundos que não querem NADA COM NADA

  3. cleide Responder

    Lamentável… só mesmo em um país(?) onde tudo gira em torno de privilégios, poderia acatar uma lei absurda dessa… uma profissão regulamentada, pelo próprio E

  4. Marcos Benevides Responder

    A discussão da obrigatoriedade do diploma de jornalista veio em boa hora.
    Sou jornalista provisionado, atuo desde 1979 e sempre convivi com a apatia e o desdém dos “colegas” porque não fiz o curso superior de jornalismo (na época só havia faculdade na Capital).
    Comecei como revisor e passei por todos os setores (até chegar a editor-chefe) de jornais diários, semanários e de outras periodicidades, além de revistas e assessorias de imprensa.
    Mais que me sentar na carteira de uma faculdade, o que também é louvável, passei noites em claro revisando matérias, conferindo páginas e tomei muito chá de cadeira para conseguir cumprir a pauta de meus editores. Tudo isto com um salário aquém da realidade do mercado.
    Uma vez concorri a uma vaga de redator num concurso público, passei em primeiro lugar mas não fui chamado até que a validade do pleito expirou.
    Enfrentei o menosprezo do Sindicato dos Jornalistas ao requerer a revalidação do meu registro, porque “nossos colegas de profissão”, além de dificultarem o ato faziam questão de declinar na carteira da categoria a nomenclatura “Jornalista Provisionado”, como se a gente não fosse profissional como eles.
    Estou assistindo à discussão de camarote, não pelo fato de ter sido rechaçado estes longos 30 anos de carreira pelos próprios pares. Mas pelo reconhecimento do próprio ordenamento jurídico da importância de quem se dedica a uma profissão e dela tira o pão-de-cada-dia para sustentar uma família.
    Palmas para quem ostenta seu diploma, após 4 anos enfrentando idas e vindas, exaustivos trabalhos, perigo nas estradas, dispêndio financeiro etc. Aplausos para os protagonistas do Direito pela oportuna iniciativa.
    Tendo em vista o exposto, não me resta melhor alternativa. Defendo a NÃO obrigatoriedade do diploma para se exercer a profissão de jornalista, que não passa de um trabalhador como outro que rala, mas precisa, antes de tudo, conhecer os direitos e garantias fundamentais preconizados na nossa última Carta Magna.
    Um abraço e obrigado pelo espaço.
    Marcos Benevides

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