Laboratórios veterinários são autorizados a produzir vacinas contra Covid-19

Anvisa fará a fiscalização e normatizará a produção
Empresas receberão incentivo fiscal do governo para ajudar a adaptar suas instalações, a fim de produzir vacinas contra o novo coronavírus

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Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1343/2021, do Senado Federal, que permite ao governo autorizar as fábricas de vacinas veterinárias a produzirem, temporariamente, vacinas contra a Covid-19. Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado para nova votação.

A aprovação da matéria permitirá um reforço considerável do combate à pandemia do novo coronavírus. De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Aline Sleutjes (PSL-PR), esses laboratórios poderão produzir ainda o insumo farmacêutico ativo (IFA) e terão de cumprir exigências de biossegurança e normas sanitárias, além de realizar todo o processo – de produção até o armazenamento – em dependências fisicamente separadas daquelas usadas para produtos de uso veterinário.

Entretanto, se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar, o armazenamento poderá ocorrer na mesma área usada para as vacinas veterinárias, se for possível identificar e separar cada tipo de imunizante (animal e humano).

“Estamos iniciando um novo momento para enfrentarmos esse desafio e sermos autossuficientes e também exportadores,” afirmou a deputada.

O projeto determina à Anvisa dar prioridade na análise dos pedidos de autorização para essas empresas fabricarem o IFA e as vacinas contra a Covid-19. Enquanto produzirem vacinas para uso humano, os laboratórios de vacina animal estarão sujeitos à fiscalização e às normas da agência.

Capacidade de produção

Na análise dos pedidos, a Anvisa deverá considerar a capacidade de produção dos estabelecimentos solicitantes, para que não haja desabastecimento dos demais insumos produzidos.

Incentivo fiscal

Para ajudar as empresas a adaptarem suas instalações a fim de produzir vacinas contra o novo coronavírus, o Poder Executivo poderá conceder incentivo fiscal.

Por Val-André Mutran – de Brasília