Justiça sentencia processo da terceirização do lixo em Marabá

Veredito foi uma decisão que, com a qual e, sem a qual, tudo continua tal qual

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“Algumas coisas na vida chegam quando já não nos serve para nada”. Esta paráfrase de Gabriel García Marquez no livro “O amor nos tempos do cólera” ilustra bem uma decisão judicial publicada nesta sexta-feira, 1º de fevereiro, pela Justiça, em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Estadual contra a terceirização do serviço de coleta de lixo em Marabá na gestão do ex-prefeito Maurino Magalhães de Lima, em 2011.

A sentença é da juíza Priscila Mamede Mousinho, da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, que neste processo auxiliou a 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá por meio do Grupo de Trabalho e Monitoramento das Metas 04 e 06 do Conselho Nacional de Justiça. E não mudou em nada a situação atual, não houve nenhum tipo de sanção aos responsáveis pelo contrato, que foi considerado irregular.

Na época, o MP apurou que havia irregularidades na contratação da empresa Leão Ambiental para a prestação de serviços de limpeza pública, coleta, transporte e destino de resíduos sólidos no município de Marabá. O procedimento foi iniciado através da representação formulada pela então vereadora Vanda Régia Américo Gomes, que alegou não haver autorização legislativa para a terceirização da coleta de lixo urbano.

Mediante tal denúncia, o Ministério Público requisitou cópia integral do procedimento licitatório para a execução do serviço na modalidade concorrência pública. Ao oficiar a Câmara Municipal de Marabá, a promotora Mayanna Queiroz recebeu resposta de que não houve encaminhamento de projeto de lei visando à concessão do serviço em referência, inexistindo, portanto, autorização legislativa.

Com isso, o Ministério Público expediu recomendação à Prefeitura de Marabá, a fim de que procedesse a anulação do procedimento licitatório n. 008/2010, todavia, o ente municipal informou que não cumpriria a recomendação em razão de não vislumbrar nenhuma irregularidade. Fundamenta seu pedido no descumprimento do art. 175 da Constituição Federal, uma vez que o serviço de limpeza pública só pode ser exercido diretamente ou através do regime de concessão, sempre através de licitação. Argumentou ainda que a referida concessão somente pode ocorrer mediante autorização legislativa, o que não ocorrendo, ocasionará a prestação do serviço diretamente pelo poder público.

O MP mostrou à Justiça que não houve qualquer estudo técnico preliminar que permita aferir como se alcançou o valor contratual, pois em meados de 2009, quando o município de Marabá, através de dispensa de licitação, contratou a empresa Limp Fort Limpeza Urbana, o custo mensal do mesmo serviço era de R$ 863.383,10, contendo o mesmo pacote de serviços pela Leão Ambiental, orçados em R$ 1.828.871,00.

Por isso, o MP pediu a nulidade do procedimento licitatório e do contrato entre PMM e Leão Ambiental, com a paralisação dos serviços, pagamentos futuros e devolução dos valores eventualmente pagos e retomada da execução do serviço de limpeza urbana pelo município de Marabá.

A juíza Priscila Mamede julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo Ministério Público, e declarou nulo o contrato administrativo de prestação de serviços entre a Prefeitura de Marabá e a Leão Ambiental. Em verdade, essa decisão foi tão tardia, que já não serve para nada, pois a Leão Ambiental passou cerca de sete anos em Marabá, só saindo no final do governo de João Salame (com outro nome, é verdade). A devolução de recursos aos cofres públicos não foi concedida. O mais irônico de tudo é que, na gestão da Leão Ambiental, a cidade de Marabá virou um lixão e a empresa levou daqui um rio de dinheiro.

O Ministério Público ainda não se pronunciou para informar se pretende recorrer da decisão.

Ulisses Pompeu – de Marabá