Justiça manda que Unimed pague tratamento para paciente com paralisia cerebral

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A Justiça do Pará concedeu tutela antecipada obrigando a Unimed Sul do Pará a pagar o tratamento fisioterapêutico PediaSuit para a paciente Victória Lindalva Lima Ribeiro. Diagnosticada com paralisia cerebral espástica, com perda de movimentos dos braços e das pernas, ela recorreu ao plano de saúde, mas recebeu resposta negativa. A Unimed disse que não pagaria o tratamento,
argumentando que o procedimento não consta da lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, por isso não estava obrigada a pagar.

Victória, por meio de seus representantes, recorreu ao Judiciário solicitando que a cooperativa médica possa arcar com o tratamento, sob o risco de seu estado clínico se tornar mais grave.

A ação foi remetida da a 3ª Vara Cível e empresarial e julgada pela juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati. Em seu despacho ela lembra que os planos de saúde são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, que o artigo o parágrafo 3º do artigo 84 determina que “sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de dano irreparável ou ineficácia do provimento final é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente”.

Sobre o fato de a Unimed não ter sido ouvida em juízo a respeito do caso, a juíza justifica que, nas demandas de consumo contra planos de saúdes, que geralmente pede-se a obrigação da operadora custear tratamento, é prudente o juiz deferir a liminar sem a oitiva da parte contrária. “Em um juízo de cognição sumária verifico a urgência, decorrente do perigo de dano irreparável e também do risco ao resultado útil do processo”, afirma ela em trecho do arrazoado.

Maria Aldecy argumenta ainda que a probabilidade do direito alegado está presente, pois, no juízo de cognição sumária, é necessária apenas a demonstração da necessidade do procedimento e a negativa aparentemente abusiva. “O direito à vida ou integridade física é parcela do direito da personalidade, portanto, indisponível”, afirma.

A Unimed, diz ainda o documento da Justiça, diante da necessidade do paciente e do risco de vida ou dano físico irreparável, não poderia simplesmente negar a cobertura, reforçando que a conduta é abusiva.

Segundo a juíza, a jurisprudência tem amplamente entendido que o rol da ANS é “meramente exemplificativo”. Assim, a negativa de cobertura não pode se fundamentar apenas na ausência do procedimento na lista da agência, como cita decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, de 2014. Por fim, a magistrada manda intimar a Unimed para que autorize o procedimento PediaSuit, conforme recomendado, por profissional credenciado do plano e, não havendo, por profissional descredenciado, “mas às suas expensas, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$2.000,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 dias-multa”.  Tendo em vista o que dispõe o artigo 4º, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, que reconhece o consumidor como parte vulnerável na relação de consumo, somado ao que diz o artigo 6º, parágrafo 8, que permite a facilitação da defesa de seus direitos, e “ainda por verificar a hipossuficiência técnica e jurídica da autora”, a juíza inverteu o ônus da prova para que a  Unimed prove que não incorreu em conduta abusiva e marcou audiência de conciliação para 13 de abril próximo.

O que é o PediaSuit?
É o protocolo PediaSuit de Terapia Intensiva com o macacão terapêutico ortopédico que apresenta resultados mais rápidos. A terapia com o macacão terapêutico ortopédico, combinada com a terapia intensiva, consiste em um programa de 80 horas de tratamento realizadas em 4 semanas, seguidas de 2 semanas de terapia de manutenção, ciclo que deve ser repetido de acordo com a necessidade de cada paciente. O programa combina terapia intensiva e terapia ocupacional e fonoaudiologia (em sua devida área de atuação) podendo. de acordo com a necessidade de cada paciente, aliar nas horas da terapia de manutenção, demais tratamentos de reabilitação, que serão indicados conforme cada especificidade.

Em um programa de terapia regular seriam necessários mais de 6 meses para a criança completar 80 horas de terapia. Por essa razão, com o protocolo intensivo, os resultados podem ser vistos mais rapidamente.

Por Eleutério Gomes – Correspondente em Marabá