Justiça impõe medidas cautelares a investigados na Operação Quinta Parte, realizada em novembro passado no Pará

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Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião plenária realizada nesta segunda-feira, 13, concederam mais pedidos em Habeas Corpus, deliberando pela substituição de preventivas por medidas cautelares diversas da prisão para 21 pessoas presas em novembro de 2016 sob a acusação de prática de crime contra a ordem tributária. Na sessão realizada no último dia 6, a Seção de Direito Penal concedeu a substituição de preventivas por medidas cautelares a 28 investigados.

De acordo com o processo, as prisões ocorreram na Operação Quinta Parte, coordenada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público a partir de investigações realizadas pela Superintendência da PC da Regional do Araguaia Paraense, com sede em Redenção, no sudeste paraense. A Operação teve como objetivo desarticular um suposto esquema de corrupção que era comandado por organização criminosa que envolvia servidores públicos da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) e sonegadores de tributos fiscais.

As 21 pessoas que tiveram concedidas medidas cautelares, assim como as 28 beneficiadas na semana passada, continuarão a responder a ação penal e, mas permanecerão afastadas dos seus respectivos cargos públicos; deverão comparecer periodicamente em Juízo, nos prazos e condições a serem estipuladas pelo magistrado da Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém; estão proibidas de ter acesso e frequentar qualquer prédio da Secretaria de Estado da Fazenda e de manter qualquer espécie de contato com os demais investigados e servidores da referida Secretaria; bem como estão proibidas de se ausentar do Município de suas residências, salvo para comparecimento em Juízo. Em caso de descumprimento de quaisquer das medidas, a prisão preventiva poderá ser novamente decretada.

Os Habeas Corpus requerendo a substituição de medida preventiva foram julgados em bloco na reunião da Seção de Direito Penal, sob a relatoria da desembargadora Maria Edwiges Lobato. A magistrada concedeu as liminares considerando que os mesmos não apresentarão dificuldades para o processo. “Verifica-se que os crimes imputados aos pacientes não foram cometidos com violência e/ou grave ameaça à pessoa, bem como que os crimes foram praticados em virtude do cargo público que os mesmos ocupam na Secretaria Executiva da Fazenda, de modo que a aplicação da medida cautelar de afastamento do cargo público já se mostra suficiente para fazer cessar, pelo menos nesse primeiro momento processual, a reiteração delitiva”.

A Operação Quinta Parte, conforme informações da Polícia Civil, foi realizada em oito cidades paraense, a maioria no sul do Estado, e ainda nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo e em Vila Rica no Mato Grosso. Cerca de 50 pessoas, ao todo, foram presas. No total, foram investigadas 67 pessoas, entre servidores públicos da SEFA, contadores e empresários.

As investigações apontaram que os servidores públicos estariam em conluio com empresários para possibilitar a entrada no Pará de cargas com mercadorias de outros Estados sem pagar os tributos obrigatórios, causando prejuízos aos cofres públicos. Assim, os servidores recebiam altas quantias em dinheiro como propina para liberar vistorias de empresas fantasmas, emitir notas-fiscais avulsas (gratuitas) e fazer a liberação de inscrição estadual e auditorias.  (TJPA)

1 comentário em “Justiça impõe medidas cautelares a investigados na Operação Quinta Parte, realizada em novembro passado no Pará

  1. José Sena Senna Responder

    “Verifica-se que os crimes imputados aos pacientes não foram cometidos com violência e/ou grave ameaça à pessoa, bem como que os crimes foram praticados em virtude do cargo público…”

    É de sentir vergonha quando se lê o despacho de uma magistrada, e saber que os Desembargadores do TJPA concordam, que os crimes cometidos pela “organização criminosa” que “não foram cometidos com violência e/ou grave ameaça à pessoa” e merecem tratamento diferente dos demais criminosos, ou seja, ficarem soltos, recebendo seus proventos e tudo bem…

    Mas Desembargadores, o fato de terem surrupiado milhões de reais do erário público, não é violência? Impedir o cidadão e a sociedade de ter acesso a benefícios sociais como a saúde, a educação, a segurança pública, etc., por atos corruptos, não é violência?

    Nós cidadãos comuns perguntamos, o que é violência para a justiça? A imprensa escrita e televisa publicaram os bens milionários dos envolvidos na “organização criminosa”, que agora ficam “soltos” e podem até fugir das penas, e a sociedade fica “chupando o dedo”…

    É por isso que os brasileiros estão enfrentando a maior crise moral e ética de todos os tempos. Isso não só envergonha, mas indigna…

    Quando se vai dar um basta nessa ladroagem, quando se vai levar a sério o cidadão de bem?

    É por decisões dessa natureza que mais protege o bandido e pune a sociedade que a justiça brasileira serve de chacota, como se diz, “a justiça não é cega, é paga para não ver!”

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