Justiça Federal confirma sentença que proíbe mineração em terras indígenas na região de Tucuruí

A sentença confirma a decisão liminar de 2018, que obrigou a União Agência Nacional de Mineração (ANM) a suspender autorizações de pesquisa e exploração minerária em áreas incidentes ou periféricas às Terras Indígenas (TIs) Parakanã e Trocará, na região de Tucuruí

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A Justiça Federal proferiu sentença confirmando decisão liminar (urgente) de 2018 que obrigou a União e a Agência Nacional de Mineração (ANM) a suspender autorizações de pesquisa e exploração minerária em áreas incidentes ou periféricas às Terras Indígenas (TIs) Parakanã e Trocará, na região de Tucuruí, no Pará. Na sentença, a Justiça Federal ainda determinas que  a União e a ANM também devem indeferir os requerimentos de processos de pesquisa ou exploração minerária nessas áreas.

A decisão foi tomada em acolhimento de pedidos do Ministério Público Federal (MPF). No processo, o MPF registrou que a Constituição e as leis estabelecem que qualquer medida administrativa que possa levar à autorização da atividade minerária em terras indígenas só pode ser tomada depois que houver oitiva constitucional das comunidades sobre o decreto legislativo autorizador, autorização do Congresso Nacional, consulta prévia, livre e informada às comunidades relativa à autorização administrativa, e regulamentação legal.

Em manifestação da ANM ao MPF, a agência considera que a falta de lei regulamentadora não impede que os processos minerários sejam sobrestados, ou seja, abertos e colocados em espera. No entanto, para o MPF, o simples registro, cadastramento e sobrestamento desses processos – ainda que não deferidos ou mesmo apreciados – contraria a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no Brasil e garante o direito à consulta prévia, livre e informada.

De acordo com o MPF, entre o final de 2019 e o início de 2020, o órgão ajuizou ações em todas as unidades da Justiça Federal no Pará com pedidos de determinação de cancelamento de processos minerários em terras indígenas de todo o estado.

Tina DeBord