Justiça eleitoral cassa diploma do vereador Elias da Construforte

Decisão cassou o registro de candidatura dos membros da Coligação "Juntos por Parauapebas melhor", formada por PSB e PSDC.

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O juiz Lauro Fontes Junior, da 075ª Zona Eleitoral em Parauapebas, proferiu sentença em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por Daniel Fernandes Silva em
desfavor da Coligação Proporcional “JUNTOS POR PARAUAPEBAS MELHOR”, formada por PSB e PSDC, que elegeu Elias Ferreira Almeida Filho, o Elias da Construforte, por violação ao regramento contido no parágrafo 3º, artigo 10 da Lei 9.504/97 (Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo).

Tal decisão , cassa o registro de candidatura dos réus integrantes da agremiação-ré:

(ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO (vereador);

IVANITI JOSÉ DA SILVA (suplente),

ANTÔNIO NETO PEREIRA DE SOUSA (suplente); FRANCISCO CORDEIRO LEITE SEGUNDO (suplente);

NILSON SOUSA DIAS (suplente);

FERNANDO RIBEIRO VERAS (suplente),

ROGÉRIO DA SILVA SANTOS (suplente);

ANTÔNIO FERREIRA SILVA (suplente),

ZALDINELE PINHEIRO TEIXEIRA (suplente);

MARIA RITA PEREIRA DA SILVA (suplente);

HARY CUNHA DOS SANTOS (suplente);

LUCIENE MOITINHO DE SALES (suplente);

LEÔNIDAS FERREIRA BRITO (suplente);

RAIMUNDO DOS SANTOS (suplente);

MAURO BRANCO (suplente);

DOMINGOS BRAGA CARVALHO (suplente);

GERCIO BITTENCOURT SOARES (suplente);

ANTÔNIA BEZERRA VASCONCELOS (suplente);

JULY ANE DA FONSECA CASTRO (suplente);

ALVINO DE AQUINO SILVA (suplente);

ANA DA SILVA BORGES FERNANDES (suplente) e

FRANCISCA DANIELE BATISTA MOTA (suplente).

Quanto os réus Elias Ferreira de Almeida Filho, Ana Silva Borges, Francisca Batista e July Ane, o magistrado os declarou inelegíveis por 08 (oito) anos, subsequentes a eleição que se verificou.

Quanto ao réu Elias, este teve, ainda, seu diploma de vereador cassado pela decisão.

Da decisão cabe recurso e o vereador Elias não deve deixar o cargo até que este seja julgado por instâncias superiores, assim como deverá disputar normalmente a eleição de novembro próximo.

A decisão, caso seja ratificada, muda o quociente eleitoral e automaticamente a formação da composição da Câmara Municipal de Parauapebas. Todavia, devido ao tempo que resta dessa legislatura, tal medida se mostrará inócua, já que os recursos certamente não deverão ser julgados até dezembro próximo.

Confira a íntegra da decisão: