A Justiça Federal acolheu pedidos urgentes apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) para reduzir os graves riscos estruturais nas pontes sobre o Rio Itacaiúnas, localizadas na Rodovia BR-230 (Transamazônica), em Marabá, no sudeste do Pará. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 22 de abril, após vistorias e laudos técnicos apontarem afundamento da pista, rachaduras na malha asfáltica e fissuras profundas nas estacas de fundação.
A decisão obriga a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a implementarem, de imediato, um rigoroso controle de tráfego, garantirem a transparência das ações e apresentarem um plano definitivo para a resolução do problema.
Na decisão, a Justiça Federal reconheceu o perigo gerado pela demora na solução do abalo estrutural e a ineficácia das medidas paliativas adotadas até então, que vinham submetendo a população a riscos e a longos congestionamentos diários.
A Justiça destacou, ainda, a morosidade e a falta de transparência do Dnit, que estimou informalmente um prazo de 51 meses (mais de quatro anos) para a demolição e reconstrução das pontes, sem apresentar comprovação formal do cronograma ou da destinação orçamentária.
Restrição de tráfego e fiscalização
Para preservar as estruturas já fragilizadas e garantir a fluidez do trânsito local, a Justiça acatou o pedido do MPF e determinou a restrição temporal e parcial do tráfego de veículos de alta capacidade de carga (aqueles compostos por unidade tratora e unidade de carga acoplada, como reboque ou semirreboque, e combinações de veículos de carga), independentemente de estarem carregados ou vazios.
A proibição de circulação desses veículos no trecho urbano de acesso às pontes ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados, das 7h às 14h. Domingos e feriados terão trânsito liberado.
O Dnit tem 15 dias para instalar a sinalização adequada sobre a restrição. Após esse prazo, haverá um período de 15 dias para orientação educativa dos motoristas e, em seguida, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciará a fiscalização integral e punitiva, inclusive com a instalação de câmeras e sensores no local.
A União, por meio da PRF, deverá assegurar a presença regular de agentes nos horários de maior fluxo. Além disso, o Dnit e a PRF estão terminantemente proibidos de autorizar a realização de manifestações ou eventos de qualquer natureza sobre as pontes ou nas vias de acesso, sob pena de multa de R$ 200 mil por autorização emitida, a fim de evitar sobrecarga de peso estático e novos bloqueios no trânsito.
Cronograma e transparência
A decisão estipula que o Dnit apresente, no prazo máximo de 30 dias, um cronograma objetivo para a implementação da solução estrutural definitiva (seja recuperação ou demolição com reconstrução). O documento deverá conter as etapas, os prazos, a indicação dos fundamentos técnicos da decisão e as fontes de financiamento necessárias.
O Dnit também foi obrigado a comprovar, em 15 dias, a existência de processo licitatório em fase de homologação para a aquisição e a instalação de um novo pórtico físico de controle de altura e acesso, em substituição ao equipamento anterior que foi danificado e retirado. Além disso, a autarquia deverá garantir a disponibilidade rápida de guinchos para a retirada imediata de veículos que eventualmente quebrem sobre as pontes.
Para sanar a falta de transparência apontada pelo MPF, a decisão judicial exige que o Dnit promova ampla divulgação à população sobre as medidas adotadas e as cautelas de segurança. O órgão também deverá apresentar diretamente ao MPF, a cada 15 dias, boletins de monitoramento estrutural, com informações atualizadas sobre a evolução das rachaduras e a movimentação da estrutura.
Multas e andamento do processo
Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas estipuladas (com exceção da multa específica sobre liberação de eventos), o Dnit e a União estarão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil para cada ente, valores que serão revertidos à prefeitura de Marabá para aplicação em melhorias no trânsito e ações sociais nas áreas adjacentes à rodovia.
A decisão tem caráter liminar (urgente). O mérito do processo, no qual o MPF pede a condenação definitiva dos réus à execução das obras e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão, ainda será julgado.
(Ascom MPF-PA)







