Paulo Costa – de Marabá
O ex-prefeito de Marabá, Maurino Magalhães de Lima, não poderá se candidatar a nenhum cargo eletivo até o ano de 2021. A decisão da juíza da 23ª Zona Eleitoral de Marabá incluiu na decisão a bispa Edna Lusia de Souza Costa, candidata a vice-prefeita de Magalhães nas eleições de 2012, em que eles ficaram em terceiro lugar, com apenas 9 mil votos nas urnas.
A denúncia contra Maurino ocorreu logo após o processo eleitoral e foi feita pelo Ministério Público Estadual, que alegou que Maurino agrediu as normas e princípio do processo eleitoral, mais especificamente a moralidade e o equilíbrio entre os participantes das eleições de 2012, época em que ainda era prefeito de Marabá. Segundo a denúncia, Maurino “usou artifícios para obter vantagem em sua pretensão eleitoral ao sancionar a Lei 17.542/2012, em 6 de junho de 2012, ofertando vantagem pecuniária (reajuste salarial) a todos os servidores do sistema de educação municipal.
Em sua decisão, a juíza Danielle Karen da Silveira Araújo Leite argumentou que o reajuste salarial foi concedido dentro do período vedado, o de 180 dias que antecedem a eleição de 7 de outubro do ano passado, caracterizando-se como abuso de poder político afim de obter vantagem nas eleições municipais. “Não discuto a legalidade ou a justiça da medida, mas a oportunidade em que foi adotada, o que denotaria o uso de ato administrativo para fins de beneficiar sua própria candidatura, ou seja, está caracterizado o abuso de poder político, motivo pelo qual tal ato, que a princípio seria legal, deixou de sê-lo, pois não visou beneficiar a população, mas sim obter efeitos eleitorais”, disse a juíza em sua sentença.
Para a magistrada Danielle Karen foi muito estranho o fato de a revisão salarial ter sido concedida acima do índice inflacionário do período acumulado entre janeiro e abril de 2012, que segundo o IBGE foi de 5,19%, enquanto o benefício concedido por Maurino foi de 10%.
O ex-prefeito Maurino e sua vice Bispa Edna foram condenados por abuso de poder político, tendo sido declarados inelegível pelo período de oito anos. Com a calculadora na ponta do lápis, Maurino só poderá voltar a disputar a Prefeitura de Marabá ou um cargo para vereador no ano de 2021.
O prefeito e sua vice foram citados ontem pela Justiça Eleitoral e terão três dias para recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, em Belém.
Maurino Magalhães justificou que não houve ilegalidade alguma ao conceder reajuste de 10% aos servidores da educação, e que a medida objetivava tão-somente “recompor o valor da remuneração dos agentes públicos em face da perda do poder aquisitivo destes; que não agiu em desproporção ao contido na Lei 9.504/09; que não podia deixar de sancionar a lei 17.542/2012, visto à necessidade de rever, anualmente, a remuneração dos agentes públicos, por tratar-se de garantia constitucional”, requerendo a improcedência da ação. Mas seu argumento foi considerado frágil e não convenceu a justiça.
2 comentários em “Justiça Eleitoral tira ex-prefeito de Marabá das urnas até 2021”
Quem vai continuar a paga as despesas de ADVOGADO,com as falcatruas do Maurino . É o município de MARABA [ o JOÃO ]
Esse tipo de político deveria ser expulso da vida pública para sempre….