Justiça determina bloqueio em conta bancária do Estado do Pará para quitação de dívida com a saúde de Santarém.

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penhora-judicial1452870647A justiça de Santarém deferiu o pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público e determinou o bloqueio online do valor de R$9.012.674,99 na conta bancária da Secretaria de Saúde do Estado do Pará, para pagamento da dívida do repasse em saúde ao município. A decisão foi proferida na segunda-feira (25/01), pela juíza da 6ª Vara Cível, Karisse Assad. A ação foi ajuizada no dia 16 de dezembro, por meio da 8ª e 9ª Promotorias de Justiça de Direitos Constitucionais de Santarém.

A decisão determina o bloqueio e o prazo de 10 dias para que o Estado do Pará comprove documentalmente o repasse do valor para o município de Santarém. Caso não o faça, terá o valor bloqueado transferido ao Fundo Municipal de Saúde de Santarém. A ação foi ajuizada em dezembro tendo o judiciário decidido pela abertura de prazo de 72 horas para manifestação do Estado, intimado por meio de carta precatória.

Porém, o MP juntou à ação relatório de vistoria realizada no hospital Municipal na última quinta-feira, 21 de janeiro, com a presença do Conselho Municipal de Saúde. Na inspeção comprovou-se a falta de medicamentos na rede hospitalar, além do relato do médico intensivista, apontando as implicações das faltas e substituições de medicamentos na UTI com comprometimento a vida dos pacientes.

Na inspeção, feita nos setores de UTI, Urgência e Emergência, Farmácia, Almoxarifado, Reanimação e Hemodiálise, foi verificado o agravamento na saúde pública no município. “Mesmo após o ajuizamento da presente ação, o requerido Estado do Pará continua deixando de repassar as verbas obrigatórias do SUS, resultando em escassez de medicamentos e insumos, inclusive tendo sido relatado por profissionais médicos acerca da gravidade vivenciada com extremo prejuízo à saúde dos pacientes internados, que ocorrem iminente perigo de morte, em especial aos pacientes da UTI”, relata a decisão.

Diante da urgência da medida, a juíza analisou a liminar sem necessidade de oitiva da parte contrária, o que se justifica em casos em casos excepcionais e urgentes, “como na hipótese em análise, onde se busca assegurar o direito à saúde imediato, com a devida prestação de serviço público de saúde”, afirma.

jateneNa ação o MP relata que o Estado do Pará não executa o repasse de verbas ao município. O atraso se acumula desde o ano de 2013 e prejudica a prestação do serviço em saúde no município, cujos atendimentos mensais no hospital municipal chegam a 16 mil. Portanto, diz a decisão, cabe ao Poder Judiciário, frente a inércia da administração, “a determinação de um sistema de saúde municipal adequado e necessário, porquanto pessoas estão na iminência de morte e/ou agravamento de estado clínico, em razão da ausência de recursos financeiros e de repasses de verbas”, ressalta.

Colapso

Os valores são previstos no artigo 198 da Constituição Federal, pelo qual devem os Estados garantir 12% de suas receitas para o financiamento à saúde. Os atrasos são das parcelas mensais que o Estado deve repassar ao município. A promotora de justiça Lilian Braga, que assina a ação, ressalta a não regularização pode causar o colapso total da assistência em saúde, incluindo o atendimento aos 334 pacientes que se encontram atualmente internados no Hospital Municipal.

No pedido final, a ação requer a confirmação dos pedidos liminares e a condenação do Estado na obrigação de repassar ao município de Santarém o valor do débito que for apontado por ocasião da sentença condenatória, relativos à Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, Assistência Farmacêutica, Vigilância Sanitária e Hemodiálise.

O município de Santarém disponibiliza para atendimento de quase 300 mil habitantes, um Pronto Socorro Municipal, uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), 26 Unidades Básicas de Saúde na zona urbana e 22 na zona rural. O hospital municipal realiza em média 16 mil atendimentos mensais, divididos em internações e pronto socorro. A UPA registra em média 6.225 atendimentos mensais.

Por Lila Bemerguy, de Santarém