Justiça desapropria posseiros em Serra Pelada

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Cinco áreas localizadas dentro dos limites do projeto Serra Pelada foram desapropriadas hoje (1/12) em cumprimento ao Mandado Judicial emitido pelo Juiz da Comarca de Curionópolis (PA). São áreas de posseiros, com os quais a Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral (SPCDM) tentou acordos amigáveis, por inúmeras vezes, através das instâncias legais, sem obter consenso.

A grande maioria de pessoas que tinham propriedades, que hoje fazem parte do terreno onde opera a empresa, aceitou acordo para desocupação através de negociações amigáveis e, em caso de litígio, houve conciliação. As famílias indenizadas adquiriram propriedades em outras localidades e estão exercendo com sucesso suas atividades.

A SPCDM é uma empresa formada da parceria entre a Colossus Minerals Inc. e a Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp), que detém, de acordo com a Portaria de Lavra nº 514 de 7 de maio de 2010, uma área de 100 hectares, na qual também lhe foi outorgado o Termo de Imissão de Posse, documento emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

O Termo de Imissão de Posse foi entregue no dia 27 de março passado pelo Ministro de Minas e Energia Edison Lobão aos diretores da SPCDM. A partir de então a empresa está apta a fazer uso da área, seguindo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), emitido pelo Ministério Público do Estado do Pará.

De acordo com o avanço da implantação do Projeto, a SPCDM vem requisitando as áreas dos superficiários que vão sendo necessárias observando as normas do TAC, de respeitar os direitos de posseiros, suas moradias e benfeitorias nas respectivas propriedades.

Ainda, em cumprimento ao que diz o Ministério Público (MP) do Estado, a empresa não deve avançar com o projeto de implantação, sem antes viabilizar a saída de possíveis moradores das áreas requeridas dentro dos 100 hectares e necessárias à operação plena do projeto.

Seguindo as exigências do MP, a empresa, desde junho de 2010, tem realizado negociações com posseiros. As áreas de interesse do projeto, por medidas de segurança, segundo o TAC, devem ser desapropriadas e indenizadas, uma vez que há riscos para moradia nas proximidades do empreendimento.

As desapropriações seguem critérios rigorosos que vão da avaliação do imóvel à indenização. As avaliações são feitas por empresas independentes e posteriormente passam pelo crivo do Conselho Regional de Imóveis do Estado do Pará (CRECI/PA). No caso especifico das posses hoje desapropriadas, seus respectivos valores encontram-se depositados em juízo, de acordo com a legislação.

A companhia tem firme entendimento do momento de que nosso país vive o estado de direito e, com base nisto, ela vai sempre orientar suas ações. Possui um profundo respeito pelos seus vizinhos e autoridades da região e tem consciência de que está contribuindo para o seu desenvolvimento sustentável. Sua ação tem sido norteada para a construção de relações de respeito recíproco com todas as partes interessadas no projeto.

Fonte: ASCOM SPCDM