Juíza do TRE-PA freia candidatura de Valmir Mariano, ex-prefeito de Parauapebas

Com a interposição do recurso, a candidatura de Valmir Mariano segue seu curso normal, e seu nome, número e fotografia permanecem inseridos na urna eletrônica

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Em decisão monocrática, a juíza Luzimara Costa Moura, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Valmir Queiroz Mariano (PSD) ao cargo de deputado estadual.

O pedido de registro de candidatura foi apresentado pela coligação ESPERANÇA RENOVADA. A Secretaria Judiciária do TRE-PA expediu informação em 21 de agosto de 2018, na qual informou que o candidato deveria apresentar as certidões da Justiça Federal de 1º e 2º grau. Em atendimento à diligência, foi apresentada a Certidão de 2º grau e a certidão de objeto e pé em relação à ação que tramita no 1º Grau. No entanto, na avaliação da magistrada, as certidões fornecidas pelo candidato não substituem a certidão da Justiça Federal de 1º grau.

Por sua vez, o Ministério Público minimizou o problema e manifestou-se pelo deferimento do registro de candidatura, condicionado ao saneamento da irregularidade, ou seja, à juntada da certidão da Justiça Federal de 1º grau.

Todavia, para a juíza Luzimara Costa Moura, o Requerimento de Registro de Candidatura não atende a todos os requisitos indispensáveis ao seu deferimento, a teor do contido na Resolução do TSE nº 23.548/2017, uma vez que mesmo instado a carrear aos autos a certidão da Justiça Federal de 1º grau, o candidato não cumpriu a contento a diligência. “A certidão da Justiça Federal de 1º grau do domicílio do candidato é documento indispensável ao deferimento do registro de candidatura a teor art. 28, III, alínea “a” da Resolução 23.548/2017”.

A referida Resolução ainda prescreve que não havendo impugnação ao registro de candidatura, o relator poderá decidir monocraticamente o pedido, in verbis: Art. 52. O relator poderá decidir monocraticamente os pedidos de registro de candidatura nos quais não tenha havido impugnação. E foi com base nesse item da lei que a juíza Luzimara Moura barrou o registro de candidatura do ex-prefeito de Parauapebas.

DEFESA VAI RECORRER

A reportagem do Blog procurou o escritório Valente & Reis Advogados Associados, que defende os interesses de Valmir Mariano. Acompanhe, a seguir, nota assinada pelo advogado Wellington Alves Valente:

“Ao analisar o pedido de registro da candidatura do Sr. Valmir Queiroz Mariano ao cargo de Deputado Estadual, o Tribunal Regional Eleitoral constatou a ausência de certidão criminal da Justiça Federal de 1º Grau, tendo sido expedida notificação para que o candidato providenciasse a juntada do respectivo documento, sendo que ao atender ao requerido, foram juntadas as certidões de objeto e pé, ou seja, descrição dos processos em curso junto à seção judiciária da Justiça Federal sediada na Comarca de Marabá, providência esta também prevista na legislação eleitoral.

Juntadas as certidões, o Ministério Público Eleitoral foi ouvido e opinou pelo deferimento da candidatura mediante a juntada de nova certidão da Justiça Federal com sede em Marabá, orientação esta que não foi seguida pela Relatora do Processo de registro da candidatura, tendo decidido inicialmente pelo indeferimento.

Dentro do prazo legal foi interposto embargos de Declaração, onde foi demonstrada a contradição da decisão em relação às provas juntadas no processo de registro da candidatura, vez que as certidões de objeto e pé foram apresentadas dentro do prazo legal, sendo que consta no processo manifestação expressa da assessoria da Juíza titular do feito neste sentido, além de ter sido anexada a certidão requerida, sendo que a possibilidade de juntada posterior de certidão está consolidada na jurisprudência e na Súmula 3 do Tribunal Superior Eleitoral, notadamente pelo fato de que tal procedimento em nada compromete o processo eleitoral, até mesmo porque estão presentes nos autos as certidões de objeto e pé fornecidas pelo citado órgão do Poder Judiciário, onde se vê claramente a ausência de condenação em desfavor do candidato, o que não foi observado pela Juíza Relatora do processo.

Importante destacar o fato de que na manifestação da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, quando da análise da documentação apresentada, consta, expressamente, a informação de que houve a juntada das certidões de objeto e pé, demonstrando assim a regularidade dos procedimentos adotados pelo candidato, validando o acolhimento do recurso interposto.

Com a interposição do recurso, a candidatura segue seu curso normal, sendo que o nome, número e fotografia do Sr. Valmir Queiroz Mariano permanecem inseridos na urna eletrônica e os votos a ele atribuídos serão computados quando do deferimento do registro da candidatura”.

Por Ulisses Pompeu – de Marabá