Juíza defere liminar liberando automóvel que fazia transporte clandestino tipo Uber

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A juíza Maria Aldecy Pissolati, da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, deferiu pedido de Liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo proprietário do veículo Chevrolet ONIX 1.0 OMT LT, Chassi: 9bgks48b0fg255204, Gilvan das Neves Lima, determinando a imediata liberação do automóvel pelo DMTU (Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano), que se encontra no Parque de Retenção do órgão. O veículo, segundo os autos do processo, foi apreendido e multado por estar fazendo transporte remunerado de passageiros, sem ter licença para isso. O carro era dirigido pelo condutor Francisco Souza Matos no ato da apreensão.

O DMTU, por meio de seu agente reteve o veículo e aplicou a multa, fundamentado no Artigo 48 da Lei Municipal 1033/2011, mas a juíza argumenta que o município, nesse caso, vai além da legislação federal, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o qual não determina a apreensão do veículo, mas sim a retenção e liberação, após sanada a conduta irregular.

“Sendo o Código de Trânsito Brasileiro norma de caráter geral, exarada pela União Federal, dentro de suas competências para legislar sobre trânsito e transporte, não pode o município atribuir ao mesmo fato penalidade mais severa do que a prevista na norma geral. O entendimento sumulado no verbete 510 do STJ é: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas”, cita a magistrada em sua justificativa para liberar o veículo, “sem pagamento de taxas ou multas relacionadas ao auto de infração”.

Outro lado

Procurado pelo Blog, o diretor do DMTU, Jocenilson Souza Silva, disse que o carro em questão estava transportando passageiros como Uber. Por isso, foi apreendido e recolhido ao pátio de retenção.

“A juíza, ao sentenciar, entendeu que teríamos de fiscalizar esse tipo de situação pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mas, no nosso entendimento o município tem uma lei que regulamenta seu transporte público”, afirma Jocenilson Silva.

Segundo ele, pela lei municipal o Uber ainda não foi regulamentado para atuar em Marabá, então, por enquanto é considerado transporte clandestino de passageiros, pois não está cadastrado no DMTU. “Como a juíza determinou, nós liberamos o carro, sem o pagamento de multas e de diárias do pátio, e enviamos o caso à Progem (Procuradoria Geral do Município)”, disse o diretor do DMTU.

Por Eleutério Gomes – Correspondente em Marabá