Juiz manda prefeita de São Félix revogar artigo de decreto que contraria ordem do governador

Não se sabe se por desconhecimento do Decreto Estadual 609/2020 ou por desídia, Maria Minervina Silva autorizou a abertura de restaurantes, padarias, pizzarias, lanchonetes e lojas de conveniência

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O juiz Haendel Moreira Ramos, da Comarca de São Félix do Xingu, atendeu a Ação Civil Púbica impetrada pelo Ministério Público do Pará (MPPA) e, nesta quarta-feira (21), feriado de Tiradentes, mandou que a prefeita Minervina Maria de Barros Silva anule o artigo 2º, do parágrafo 2º, do Decreto Municipal 2940/2020, republicado em 16 de abril de 2020.

A medida permitia o funcionamento de restaurantes, padarias, pizzarias, lanchonetes, lojas de conveniência, locais de venda de fast food e similares, contrariando o Decreto Estadual 609/2020. Sendo assim, os estabelecimentos dessas atividades, por ordem judicial, continuam fechadas em São Félix, podendo atender somente pelo sistema de entregas ou retiradas no local.

O magistrado justifica a decisão afirmando que, embora o Poder Executivo Municipal detenha competência para editar medidas e determinar providências normativas e administrativas para enfrentamento da pandemia de covid-19 (coronavírus), isso deve ser realizado sempre em conformidade com as normas gerais editadas pelo Estado. Logo, prevalecendo, em caso de decisões distintas, a norma estadual.

A seguir, o juiz transcreve o caput e o parágrafo único do artigo 14 do Decreto Estadual 609: “Fica determinado o fechamento de academias, bares, restaurantes, padarias, casas noturnas e estabelecimento similares, a partir de 23:59h de 20 de março de 2020, pelo prazo do decreto, excetuado o serviço delivery e retirada de comida devidamente embalada. Parágrafo único: Fica proibido qualquer tipo de consumo de comidas e bebidas no interior dos estabelecimentos ou em suas adjacências”.

Consequentemente – afirma o juiz Haendel Ramos -, apenas os serviços e atividades que possam ser considerados indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, podem ser enquadrados como essenciais e ter seu funcionamento resguardado das medidas previstas do Decreto Estadual 609.

A decisão acrescenta ainda, que além das proibições já citadas, que seja proibido também o funcionamento de academias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 20 vinte mil, por descumprimento, até o limite de R$ 1 milhão, com a possibilidade de imediato bloqueio de contas bancárias da prefeitura e do enquadramento da prefeita Maria Minervina Silva no crime de improbidade administrativa.

Por fim, o juiz manda que o comandante do 36º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Pará, a Polícia Civil, Conselho Municipal de Saúde, Procon e a Vigilância Sanitária Municipal sejam notificados a fim de garantir o cumprimento da ordem da Justiça, cada um no que for de sua competência.