Juiz federal de Marabá põe R$ 1,3 milhão em bens de “Eletro” em novo leilão

Helicópteros, avião, carrões de luxo, lanchas, jet ski e super motos vão a leilão no dia 26 de março e 9 de abril deste ano

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Quem tem dinheiro e quer pegar uma pechincha numa “feira de apreendidos”, prepare-se para participar de dois leilões que serão realizados por determinação do juiz federal Heitor Moura Gomes, titular da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá. Avaliados em R$ 1.374.500,00, os 12 bens – a grande maioria veículos de luxo – são de propriedade de Josemar Eneas da Costa, conhecido como “Eletro”, preso pela Polícia Federal na Operação Asfixia em 2016, acusado de participar de um esquema de desvio de recursos públicos da Prefeitura de Marabá na comercialização de gases medicinais.

O magistrado marcou duas datas para os leilões, baseado nos autos do processo 1659-20.2017.4.01.3901 como alienação antecipada de bens apreendidos. A primeira será em 26 de março, às 11 horas, e a segunda em 9 de abril, no mesmo horário. Como a tendência é que o processo se delongue, o juiz Josemar Eneas da Costa resolveu colocar os 12 bens em leilão para que eles não se deteriorem mais ainda parados no pátio em que estão. Caso o acusado seja considerado culpado, na sentença, o dinheiro arrecadado no leilão terá a destinação determinada pela Justiça. Se for considerado inocente, ele receberá o valor que estará depositado em juízo.

Na primeira tentativa de leilão, marcado para 28 de novembro de 2017, Eletro recorreu ao TRF1- (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e ganhou uma liminar para que venda de seus bens não fosse realizada. Um ano e quatro meses depois, o juiz colocou os mesmos bens novamente em leilão na sede da própria Justiça Federal, na Travessa Ubá, Bairro Amapá, em Marabá.

1) Os bens que vão a leilão são um automóvel marca GM, modelo Camaro SS, cor amarela, placa OTR 2580 de Parauapebas/PA, motor V8 6.2 a gasolina, com 406 cavalos de potência, ano 2012, modelo 2013, avaliado em R$ 98.000,00. Como está parado há muito tempo, precisará de revisão da parte elétrica, com troca de bateria, bem como troca de óleos, manutenção no ar condicionado, nos pneus e no sistema de escapamento.

2 – Uma motocicleta marca Honda, modelo ‘CBR 1000 Fireblade Repsol, ano 2011, nas cores branca e laranja, placa OFI 6787 (sem bateria e sem documentação), avaliada em R$ 24.500,00. Como está parada há muito tempo, precisará de revisão da parte elétrica; bem como troca de óleo, manutenção de freios, dos pneus e do sistema de escapamento.

3 – Uma motocicleta marca Yamaha, modelo YZF R1 1000, ano 2008, na cor azul, placa DYT 6788 (sem bateria e sem documentação), avaliada em R$ 19.500,00. Como está parada há muito tempo, precisará de revisão da parte elétrica; bem como troca de óleo, manutenção de freios, dos pneus e do sistema de escapamento. De acordo com laudo apresentado pelo oficial de justiça em setembro de 2018, a motocicleta apresenta vazamento do óleo do motor.

4 – Uma moto aquática, tipo Jet Sky, marca YAMAHA, modelo Fx Cruiser Super High Output, motor 1.8, na cor vinho, com reboque, avaliada em R$ 35.000,00. De acordo com avaliação realizada pelo oficial de justiça em fevereiro de 2018, não é possível saber se o motor ainda está funcionando e, por isso, é necessária uma revisão geral antes de colocá-lo na água, a fim de verificar parte elétrica, mecânica e condições da turbina.

5- Uma lancha marca SEA DOO, modelo Speedster 200, com motor de 510HP, ano 2012, na cor branca, com capota e reboque, avaliada em 85.000,00. De acordo com avaliação realizada pelo oficial de justiça em fevereiro de 2018, para voltar a navegar, a lancha precisará passar por revisão geral nas partes mecânica e elétrica.

6 – Uma carreta/reboque de carroceria aberta, com capacidade para transporte de 3 motos de médio porte, marca LANA/COSMOS, ano 2006, placa JUQ 0626, avaliada em R$ 1,500,00.

7 – Um automóvel marca GM, modelo Camaro SS, motor V8 6.2 16 válvulas a gasolina, 406 cv de potência, na cor laranja escuro, ano/modelo 2012, placa 01V 5270, avaliado em R$ 90.000,00. O veículo tem boas condições de conservação, com pneus em estado de novo e pintura sem arranhões, porém, como está parado há muito tempo, precisará de revisão da parte elétrica, com troca de bateria; bem como troca de óleos, manutenção no ar condicionado, nos pneus e no sistema de escapamento.

8 – Um automóvel marca JEEP, modelo Grand Cherokee, tipo SUV de luxo, série Limited 4×4, motor a gasolina V6 de 3.6 litros, com 286 cv de potência, transmissão automática de cinco velocidades, ano 2011, na cor branca, placa NWC 8118, chassi 1J4RR5GG3BC663605, avaliado em R$ 51.000,00. Os pneus estão ruins, sendo que dois deles não seguram mais o ar. O acabamento interno está em razoáveis condições e já existem alguns pontos de desgaste pelo transcurso do tempo e do uso. A bateria do veículo está totalmente descarregada. Como está parado há muito tempo, o veículo precisará de revisão da parte elétrica, com troca de bateria; bem como troca de óleos, manutenção no ar condicionado, nos pneus e no sistema de escapamento.

9 – Uma lancha marca PHOENIX, modelo SL 235, ano 2008, de 23,5 pés, na cor branca com detalhes em amarelo, com motor 4 tempos Mercury 225 HP, modelo NE 225 XL VERADO, a gasolina, avaliada em R$ 30.000,00. A lancha está parada há cerca de 3 anos, devido a problema no motor (módulo e bomba de combustível com defeito).

10 – Uma aeronave monomotor, prefixo PT-KOO, marca CESSNA AIRCRAFT, ano 1960, modelo 182, de cor branca, número de série 18253141, autorizada para voos diurnos, com categoria de registro privado para serviços aéreos particulares; peso máximo de decolagem de 1156 Kg, avaliada em R$ 100.000,00. De acordo com avaliação realizada pelo oficial de justiça em fevereiro de 2018, o avião aparenta bom estado de conservação. O trem de pouso está com pneus vazios; a estrutura interna está bem conservada e tem 2 assentos (piloto e acompanhante) e um espaço de carga atrás. A aeronave está impedida de voar, pois o Certificado de Aeronavegabilidade foi cancelado pela ANAC, por estar com a Inspeção Anual de Manutenção (IAM) vencida desde 26/11/2005.

11 – Um helicóptero, prefixo PP MSC, marca ROBINSON HELICOPTER, modelo R44 (Raven I), ano 2001, número de série 1041, na cor azul escuro, autorizado para voos diurnos e noturnos, com categoria de registro privado para serviços aéreos particulares; peso máximo de decolagem de 1088 Kg. De acordo com avaliação realizada pelo oficial de justiça em fevereiro de 2018, o helicóptero aparenta bom estado; o espaço interno está em bom estado e possui 4 assentos (piloto e mais 3 acompanhantes). O helicóptero está impedido de voar, porque o Certificado de Aeronavegabilidade está cancelado, com a Inspeção Anual de Manutenção (IAM) vencida desde 23/04/2014. Considerando o estado da aeronave e que, para voltar a voar, precisa ser submetida a revisão oficial completa com troca de vários componentes, foi avaliada em R$ 140.000,00.

12 – Um helicóptero, prefixo PR CVK, marca ROBINSON HELICOPTER, modelo R44 II (Raven II), ano 2010, número de série 12792, na cor branca, autorizado para voos diurnos e noturnos, com categoria de registro privado para serviços aéreos particulares; peso máximo de decolagem de 1134 Kg. O Certificado de Aeronavegabilidade do helicóptero foi cancelado pela ANAC. Para voltar a voar, a aeronave deverá ser submetida a um complexo check-list. De acordo com avaliação realizada pelo oficial de justiça em setembro de 2018, com o cancelamento do certificado, pode-se gastar entre R$ 180.000,00 a R$ 240.000,00 mil para sua regularização. Portanto, em virtude do cancelamento do certificado e do valor do check-list para a regularização, o helicóptero foi avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

O magistrado advertiu que cada bem será arrematado pela maior oferta. No 1° leilão, o valor inicial será o da avaliação e no 2° não será aceito lanço inferior a 60% do valor inicial. Quem pretender arrematar o bem nesse leilão deverá comparecer no dia, hora e local acima discriminados, ficando ciente de que o lanço vencedor deverá ser liquidado à vista ou no prazo de 15 dias, mediante caução idônea, sob pena de não o fazendo ser-lhe imposto pelo Juiz Federal a perda da caução.

Ulisses Pompeu – de Marabá