Desembargador manda parar, de novo, mineração em Onça Puma

Batalha judicial se arrasta há sete anos. Vale é acusada de provocar danos ambientais e à saúde do povo Xicrin

Continua depois da publicidade

O desembargador federal Souza Prudente, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, acaba de acatar agravo de instrumento impetrado por três associações da Terra Indígena Xicrin do Cateté, e determinou, mais uma vez, a imediata paralisação das atividades minerárias de ferro-níquel da unidade Onça Puma, da Vale, em Ourilândia do Norte.

Souza Prudente é o relator do processo no TRF-1 e advertiu que, caso as atividades não sejam paralisadas, a Vale poderá pagar multa estipulada em R$ 100 mil por dia de descumprimento. O mandado de constatação das paralisações deverá ser cumprido por dois oficiais de Justiça, acompanhados por técnico do IBAMA, no prazo de cinco dias, lavrando-se, de tudo, auto circunstanciado, que deverá ser comunicado a ele.

Em verdade, em novembro do ano passado, o TRF-1 já havia determinado a paralisação das atividades de Onça Puma, estabelecendo que as comunidades indígenas Xikrin e Kayapó deveriam receber R$ 100 milhões em indenização por danos ambientais e à saúde causados pela mineradora. A suspensão deve ocorrer até que a empresa cumpra com obrigações socioambientais – entre outras, com ações mitigatórias e compensatórias em favor das etnias indígenas atingidas.

Todavia, a Vale recorreu e conseguiu retomar as atividades minerárias de ferro-níquel. As entidades que se sentem prejudicadas com as atividades da mineradora são Associação Indígena Baypra de Defesa do Povo Xikrin do O-Odja, Associação Indígena Kakarekre de Defesa do Povo Xikrin do Djudjeko e Associação Indígena Porekrô de Defesa do Povo Xikrin do Cateté.

Na atual decisão, o desembargador acatou o Agravo de Instrumento impetrado pelo advogado José Diogo de Oliveira Lima, que representa as três associações indígenas. Diogo alertou que o juiz de origem da Subseção Judiciária de Redenção deveria cumprir a decisão e paralisar de imediato as atividades minerárias do empreendimento Onça Puma, as quais “são agressoras dos aludidos povos indígenas, na dimensão de seu meio ambiente natural e cultural, bem assim, de seus ecossistemas socioambientais, nos marcos regulatórios. Entretanto, o juiz desafiou a autoridade do acórdão e indeferiu o pleito das Associações Indígenas, por entender que “no auto de constatação de fls. 8.501/8.509, o oficial de justiça encarregado da diligência atestou que as atividades de extração de novo minério estão paralisadas nas minas Onça e Puma, o que atende à decisão proferida, em 02/03/2018. Ora, Excelência, a ordem descrita no acórdão prolatado pela Colenda Quinta Turma é no sentido de suspender as atividades de mineração do empreendimento Onça Puma e não apenas de paralisar as atividades de extração de novo minério nas minas Onça e Puma, como entendeu o juiz de piso”.

José Diogo lembrou, ainda, que a Quinta Turma do TRF1 já havia determinado a paralisação das atividades de mineração, compreendendo a pesquisa, a lavra, o desenvolvimento da mina, o beneficiamento, a comercialização dos minérios, o aproveitamento de rejeitos e estéreis e o fechamento da mina), sem prejuízo da incidência da multa pecuniária já arbitrada no julgado em referência e eventual elevação do seu valor, apenas com a recomendação de permitir a realização dos planos de mitigações dos impactos ambientais da etapa de paralisação, evitando assim, qualquer dano ao meio ambiente, quais sejam: o plano de fechamento; programa de gestão de resíduos sólidos; programa de gestão de efluentes líquidos; programa de gestão de recursos hídricos; todos previstos no Relatório de Impacto Ambiental ( RIMA) e, consequentemente no Estudo de Impacto Ambiental.

Por fim, Diogo pediu e foi atendido, para que seja feita intimação do MPF por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, para emissão de parecer e, por fim, a intimação dos Agravados (Vale S/A, FUNAI e Estado do Pará – SEMAS/PA) para manifestação.

Nota da Vale

A Vale informa que as atividades de mineração de Onça Puma estão paralisadas desde setembro de 2017 e que o depósito de um salário mínimo por indígena é realizado em conta judicial aberta pela Vara Federal de Redenção.

Os valores depositados permanecem bloqueados, não sendo liberados aos indígenas, por decisão judicial.

A empresa informa ainda que já foram feitos dois autos de constatação por Oficiais de Justiça da Vara de Redenção, declarando que as atividades nas minas de Onça e Puma estão paralisadas, inclusive com barreiras de acesso, o que  foi também constatado em laudos periciais.

A Vale apresentará  recurso contra a decisão, e reafirma a inexistência de danos gerados pela atividade de mineração no rio Cateté, o que já foi  comprovado por sete laudos periciais (engenharia metalúrgica, biólogo/ictiofauna, sociológico, agronômico, engenharia florestal, engenharia civil e geologia) indicados pelo Juiz Federal de Redenção.

Por Ulisses Pompeu – correspondente em Marabá