Jacundá: Justiça Eleitoral indefere candidatura de Chapolin e leva a de Itonir junto

O juiz eleitoral Jun Kubota argumenta que filiação do candidato ao Pros se deu fora do prazo estipulado pela Lei Eleitoral. A defesa de Chapolin afirma que vai recorrer a instância superior

Continua depois da publicidade

Uma bomba caiu no cenário das eleições municipais de Jacundá, no sudeste paraense. Na tarde de domingo, 1º, o juiz eleitoral Jun Kubota indeferiu o registro da candidatura a vice-prefeito de Celso Marcos (Pros), o Chapolin, da Coligação Unidos pelo Bem de Jacundá, encabeçada pelo candidato a prefeito Itonir Tavares (PL). A justificativa para a decisão se baseou no fato de que a filiação do candidato ocorreu fora do prazo estipulado pela Legislação Eleitoral. O indeferimento de Chapolin leva junto chapa toda, uma vez que prevalece o princípio da indivisibilidade.

“Indefiro o requerimento de registro de candidatura de Celso Marcos, para concorrer ao cargo de vice-prefeito municipal pelo Partido Republicano da Ordem Social – PROS-90”, decidiu Jun Kubota, fundamentado no artigo 72, na forma do parágrafo 3º, da Resolução TSE 23.609/2019.

Na decisão, o juiz também afirma que, uma vez que a chapa é única e indivisível, na forma do que prevê o artigo 91 do Código Eleitoral, o indeferimento do registro de candidatura do vice-prefeito prejudica a chapa/coligação, que, dessa forma, fica integralmente indeferida, “dado que  transcorreu em 26/10/2020 o prazo para substituição”. Ou seja, a candidatura de Itonir Tavares também fica inviável.

O registro da candidatura de Celso Marcos teve pedido de impugnação proposto pelo PTN (Partido Trabalhista Nacional) e pelo Podemos. O Ministério Público se manifestou contrário à impugnação. O Pros afirma apresentou provas da filiação de Celso Marcos, as quais foram analisadas e periciadas.

Na sentença, o juiz eleitoral cita que Celso Marcos teria se filiado ao Pros no dia 31 de março deste ano. Fato apresentado nas oitivas de testemunhas. “O documento possui data de filiação em 04/04/2020, o que só deixa a esse juízo a conclusão de que fora preenchido com data posterior daquela na qual fora, supostamente, efetivamente assinado”. Dia 15 de abril era a data final para atualização de dados nas relações de filiados.

Porém, somente em 7 de maio o Pros fez incluir o candidato em sua lista interna de filiados. No dia 13, Chapolin ajuizou ação de regularização da filiação. “Tendo sido a impugnação em cotejo sido apresentada em 29/09/2020, somente em 01/10/2020 foi realizado o reconhecimento notarial da Ficha de Filiação, juntada somente em foto na contestação de id 13361350, e entregue em via original ao juízo eleitoral em oitiva de testemunhas de 19/10/2020”, detalha o juiz.

O indeferimento do registro da candidatura se estende, segundo Jun Kubota, à chapa à qual ele pertence. “O ordenamento jurídico pátrio contemplou o princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, segundo o qual o registro dos candidatos aos cargos de Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal dar-se-á sempre em conjunto com os respectivos vices. Assim, no âmbito do registro de candidatura, a sorte de um candidato contamina a do outro, porquanto os requerimentos da chapa majoritária serão julgados em uma única decisão e somente serão deferidos se ambos (isto é, candidatos a prefeito e vice-prefeito) estiverem aptos”.

Procurada pela Reportagem, a defesa do candidato Celso Marcos rechaçou a decisão judicial e disse que recorrerá em instância superior.

(Antonio Barroso)