Jacundá: Itonir Tavares e Chapolin vão poder concorrer nas eleições de domingo

Com o registro impugnado pelo juiz eleitoral do município, o candidato a vice-prefeito recorreu ao TRE-PA e voltou à disputa enquanto aguarda a decisão da corte eleitoral

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Embora o registro da candidatura de Celso Marcos (Pros), o Chapolin, candidato a vice-prefeito de Jacundá na chapa do candidato a prefeito Itonir Tavares (PL), tenha sido impugnada, ele e Itonir vão poder concorrer nas eleições de domingo próximo (15). É que os advogados de Chapolin, Renan da Costa Freitas, Ezequias Mendes Maciel e José Alexandre Domingues Guimarães, entraram, em tempo hábil, com recurso do TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará), contra a decisão do juiz eleitoral de Jacundá Jun Kubota.

Ao indeferir a candidatura de Chapolin, o magistrado inviabilizou também a de Itonir Tavares, tendo em vista a indissolubilidade da chapa, como prevê a Lei Eleitoral. A impugnação do candidato a vice-prefeito pela Coligação Unidos pelo Bem de Jacundá foi pedida pelo PTN e pelo Podemos, os quais alegaram que a filiação de Celso Marcos ao Pros se deu fora do prazo estipulado pela legislação eleitoral.

No recurso, de 36 páginas, interposto no último dia 2, os advogados de Chapolin afirmam que a filiação do candidato ao Pros é legítima e consideram um equívoco da Justiça Eleitoral impugnar a candidatura. Eles pedem a “concessão de efeito suspensivo e, por consequência, o deferimento do registro”.

Porém, caso a decisão do juiz Kubota não seja modificada, requerem autorização para a substituição de Chapolin na chapa encabeçada por Itonir Tavares, tendo em vista o preenchimento dos requisitos exigidos pelo TSE para realização dessa troca.

Na defesa apresentada pelos advogados ficar claro que a filiação do candidato ao Pros atende às normas eleitorais de 2020, “principalmente após o adiamento das eleições decorrentes da pandemia do novo coronavírus”.

O advogado Ezequiel Mendes explica que “pelo que se pode observar da legislação competente, há a possibilidade do envio da “relação ordinária” e da “relação especial” pelas agremiações partidárias, sendo que esta compreende o envio à Justiça Eleitoral da relação com os candidatos prejudicados, que não foram enviados em abril/2020″, como foi o caso de Celso Marcos. Agora, resta aguardar o julgamento do recurso pelo TRE-PA.

(Antonio Barroso)