Itupiranga: MPPA firma TAC com município para realização de concurso público

Os concursados irão substituir os contratados temporários, que ocupam cargos na administração municipal. Segundo o MPPA, foi detectado que houve um impacto financeiro no orçamento do município causado pelo número excessivo de contratações em caráter temporário

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O Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Itupiranga, no sudeste do Pará, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura do município, para a realização de concurso público que deve ser realizado para cargos/funções que atualmente estão sendo ocupados por servidores temporários. O MPPA aponta que foi detectado que houve um impacto financeiro no orçamento do município causado pelo número excessivo de contratações em caráter temporário.

Conforme estabelecido no TAC, a gestão municipal se compromete a iniciar os procedimentos para realização do concurso até o dia 30 de novembro deste ano e enviar ao Ministério Público um cronograma de andamento do certame. O concurso deverá substituir, no mínimo, 70% dos servidores temporários por efetivos. Assim, na medida em que os aprovados forem empossados, os temporários deverão ser dispensados.

Além disso, a prefeitura deve abster-se de contratar servidores em caráter temporário e deve nomear e empossar os candidatos aprovados em até três meses após homologação do resultado definitivo da prova e enviar mensalmente à Promotoria de Justiça relatórios informando a respeito das providências tomadas. De acordo com o MPPA, o TAC não valida qualquer ato ilícito anteriormente praticado por gestores ou servidores públicos, bem como não servirá de fundamento para práticas ilícitas.

“De forma que não isenta ou exime qualquer agente público ou privado de suas responsabilidades”, diz o TAC.

O Ministério Público ressalta ainda que, o ingresso no serviço público, como regra, ocorre mediante aprovação em concurso e que a criação de cargos em comissão e contratação de temporários devem obedecer ao princípio da proporcionalidade. Ou seja, deve haver motivos relevantes e concretos e que respeitem o interesse social.

O MPPA observa que os dispositivos constitucionais estabelecem como requisitos para contratação de servidores temporários os seguintes itens: prescrição legal dos casos de contratação, tempo determinado, necessidade temporária, de excepcional interesse público, precariedade e vedação ao nepotismo.

Ainda segundo o MPPA, em caso de descumprimento do TAC, poderá ser aplicada multa, por dia de atraso, no valor de um salário mínimo, a ser suportada pelo prefeito. Assinaram o Termo, o promotor de Justiça Josiel Gomes da Silva e o prefeito de Itupiranga, Benjamin Tasca.

Tina DeBordo – com informações do MPPA