Insalubridade

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A Secretaria de Administração deve apresentar o relatório final sobre o pagamento de adicional por insalubridade aos funcionários públicos municipais no próximo mês. Uma coletiva com a imprensa será previamente marcada. Segundo levantamento provisório entregue pela empresa contratada ao secretário Luiz Vieira, o número de beneficiados com o adicional não chegará a 50. Esse anúncio está sendo muito aguardado e certamente causará muita decepção, principalmente aos funcionários lotados na SEMSA – Secretaria Municipal de Saúde.

O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%). Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça.

O que é insalubridade?

Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como é determinada se a atividade é insalubre?

A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo. Clique aqui para ver a norma e saber em qual grau cada atividade é enquadrada.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.

Como é calculado o adicional de insalubridade?

O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%.

Qual a base de cálculo para o benefício?

A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.

Quem nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada pode questionar na Justiça?

Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois do desligamento do empregado na empresa. Veja a NR-15, que mostra o quadro de atividades insalubres, aqui.

Fonte: CLT e Ministério do Trabalho

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1 comentário em “Insalubridade

  1. Nilton Responder

    Realmente essa lista é muito aguardada pois deve se tratar da “lista de schindler”, espero ser um dos salvos por essa lista, pois não pago plano de saúde para me prevenir de futuras doenças inclusives doenças do trabalho. É brincadeira tudo isso!!!

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