IBGE: Censo Demográfico 2010 irá mostrar a cara do Brasil

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Em 2010, o IBGE realizará o XII Censo Demográfico, que se constituirá no grande retrato em extensão e profundidade da população brasileira e das suas características sócio-econômicas e, ao mesmo tempo, na base sobre a qual deverá se assentar todo o planejamento público e privado da próxima década.

O Censo 2010 será um retrato de corpo inteiro do país com o perfil da população e as características de seus domicílios, ou seja, ele nos dirá como somos, onde estamos e como vivemos.

A fase preparatória da operação censitária teve início em 2007 e seus trabalhos foram intensificados a partir de 2008. A coleta está fixada para começar em 1º de agosto de 2010 e o início da divulgação dos resultados em dezembro do mesmo ano.

Universo a ser recenseado: todo o Território Nacional.

Número de municípios: 5.565 municípios.

Número de domicílios: aproximadamente 58 milhões de domicílios.

Número de setores censitários: cerca de 280 mil setores censitários.

Pessoal a ser contratado e treinado: cerca de 230 mil pessoas (coleta, supervisão, apoio e administrativo).

Orçamento previsto: R$ 1,4 bilhão.

Tecnologia: centenas de computadores em rede nacional, rede de comunicação em banda larga e 220 mil computadores de mão equipados com receptores de GPS.

Unidades executoras: 27 unidades estaduais, cerca de 7 mil postos de coleta informatizados e 1.281 Coordenações de Subárea.

Coleta de dados:

Serão visitados todos os domicílios do país e qualquer morador capaz de fornecer as respostas às perguntas do questionário pode responder ao recenseador por todos os demais moradores daquele domicílio.

Os recenseadores, identificados com colete, crachá e computador de mão, irão coletar as informações através de entrevista direta com perguntas listadas sob a forma de questionário a ser preenchido no computador de mão.

Como em Censos anteriores, serão utilizados dois questionários: o da amostra, a ser aplicado em uma fração dos domicílios ocupados, e o questionário simplificado nos restantes

É importante lembrar que é através das informações do IBGE, produzidas a partir das respostas da população ao Censo, que os governos, empresas e acadêmicos irão planejar seus estudos e ações para projetar o futuro.

A Lei n. 5.534, de 14 de novembro de 1968, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas e assegura o caráter sigiloso das informações prestadas.

O texto do Art. 1º. estabelece que toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE, visando a execução do Plano Nacional de Estatística (Decreto-Lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, Art. 2º., § 2º.).

Além disso, o parágrafo único desta mesma lei oferece garantias de que as informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos.

Ou seja, todas as respostas fornecidas ao Censo 2010 serão absolutamente confidenciais e serão usadas somente no preparo de cadastros e séries estatísticas. Em nenhuma hipótese, as informações prestadas serão visualizadas por pessoas estranhas ao serviço censitário. Os responsáveis pela violação do sigilo censitário estarão sujeitos à punição com demissão sumária, passíveis de citação em processo criminal.

A obtenção de dados fidedignos e confiáveis constitui a base indispensável de um recenseamento bem feito e, conseqüentemente, de um País melhor, cada vez mais adequado aos seus habitantes.

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