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A Justiça Federal do Paraná determinou ontem, em decisão liminar, que a vacina contra a gripe A (H1N1) seja disponibilizada para toda a população do Estado, e não apenas para os grupos estabelecidos no cronograma de vacinação do Ministério da Saúde.

O Pará, campeão de óbitos decorrentes do vírus, também poderia tomar essa atitude. Com a palavra o MP.

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