Emendas de Bancada terão que destinar recursos para 128 obras não concluídas

Derrocamento do Pedral do Lourenço está orçado em R$ 520 milhões, e orçamento do ano passado só destinou R$ 300 mil ao projeto

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) bateu o martelo e será obrigatório que as emendas de bancadas estaduais indiquem recursos para 128 obras em andamento ao Orçamento de 2024 — Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN n° 29/23). As emendas a essas obras terão de ser repetidas porque, por lei, bancadas são obrigadas a destinar recursos para obras já contempladas por emendas no ano anterior até que elas sejam concluídas.

A lista das obras está no anexo ao documento que contém as diretrizes para a elaboração de emendas, elaborado pelo Comitê de Admissibilidade de Emendas da CMO. O relatório de apoio às bancadas lista todas as emendas de bancada estadual impositivas (RP7, de execução obrigatória) e não impositivas (RP2) e que estão sujeitas a repetição em cada unidade da Federação.

No total, são 24 unidades federativas com obras iniciadas e ainda não concluídas na lista. A maior quantidade de obras está no Rio Grande do Sul (23), seguido por Piauí (12), Paraíba (11), e Santa Catarina e Pernambuco (com 8 obras cada). Os estados sem obras na relação são Amazonas, Ceará e Tocantins.

Entre as obras em andamento listadas estão a construção do Canal do Sertão Baiano (BA); a construção do Sistema Adutor do Brejo (PB); a implantação do Parque Nacional da Terra Ronca (GO); a construção da Barragem Jequitaí (MG); e a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (PR).

Também estão na relação a construção de ponte sobre o Rio Uruguai (SC); a construção do terminal rodoviário em Porto Velho (RO); a construção, reforma e reaparelhamento de aeroportos e aeródromos em Guarujá (SP); a construção de ponte entre Epitaciolândia e Brasileia (AC); a aquisição de equipamentos e material permanente para unidades de saúde (DF); e a construção do Hospital da Mulher em Belford Roxo (RJ).

Obras de construção de vários trechos rodoviários em diferentes estados também fazem parte do rol. Entre essas obras estão a implantação de anel viário na região metropolitana de Recife (PE); a construção de acesso rodoviário ao Terminal Portuário de Capuaba (ES); a adequação de trecho rodoviário em Miranda do Norte (MA); o entroncamento de rodovias em Aquidauana (MS); e a adequação de trecho rodoviário entre Teresina e Parnaíba (PI).

A tão prometida obra de derrocamento do Pedral do Lourenço, no Rio Tocantins, na região Sudeste do Pará que está orçado em R$ 520 milhões, teve destinado no orçamento do ano passado o valor de R$ 300 mil ao projeto.

Para corrigir o descalabro, um atentado da Bancada do Pará não apenas à Região do Carajás, mas ao desenvolvimento do Pará, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou uma emenda ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 com previsão de garantia de recurso no valor de R$ 100 milhões, no orçamento da União, para a obra de derrocamento do Pedral do Lourenço. O processo de retirada das pedras do leito do rio está previsto para começar em março de 2024 e com R$ 300 mil não paga nem o deslocamento das máquinas para iniciar a obra.

Em outubro de 2022, o então presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Eduardo Fortunato Bim, concedeu licença inicial para a explosão de um pedral numa extensão de 35 quilômetros no rio Tocantins, no Pará, e para dragagem de bancos de areia no curso do rio. Conforme o projeto, esses bancos estão numa faixa de 177 quilômetros no curso d’água. A licença prévia foi emitida por Bim no dia 11 de outubro de 2022. Todo o trecho envolvido tem 300 quilômetros, segundo o pedido de autorização.

O derrocamento no Pedral do Lourenço e a dragagem dos bancos de areia, para garantir a navegabilidade da hidrovia Tocantins-Araguaia nos períodos secos, vão impactar diretamente em toda. Economia da Região Norte do país.

Não foi localizado pela reportagem do Blog do Zé Dudu no anexo ao documento que contém as diretrizes para a elaboração de emendas, elaborado pelo Comitê de Admissibilidade de Emendas da CMO, emendas ao projeto dos outros 2 senadores e 17 deputados federais do Pará que contemplem a obra. Não fosse a iniciativa do senador Jader Barbalho, a obra do derrocamento do Pedral do Lourenço estaria destinada às calendas do esquecimento.

A determinação de que as obras iniciadas com emendas das bancadas estaduais devem ter continuidade já constava em uma resolução de 2006 e depois foi inserida na Constituição em 2019. De acordo com o dispositivo, as emendas de bancada estadual, quando tratarem do início de investimentos com duração de mais de um ano ou cuja execução já tenha sido iniciada deverão ser objeto de emenda pela mesma bancada estadual a cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento.

Há situações em que as bancadas não precisam repetir emendas para essas obras, também chamadas de inacabadas (o que não significa que estejam paradas ou abandonadas): se o projeto não tiver sido iniciado; se pelo menos uma etapa já tiver sido concluída; se a proposta do Executivo já apresentar recursos suficientes; ou se existir algum impedimento técnico ou legal para a continuidade da obra.

É de responsabilidade da bancada estadual cumprir o disposto no § 20 do ar. 166 da CF, repetindo a emenda necessária à conclusão de obras iniciadas.

Consideram-se motivos hábeis para afastar a necessidade de repetir a emenda os seguintes:
a) a obra ainda não foi iniciada;
b) a obra, ou uma etapa útil da mesma, já foi concluída;
c) já constam do PLOA recursos suficientes para a conclusão da obra/etapa útil da obra segundo o cronograma físico-financeiro contratado; e,
d) existe comprovado impedimento de ordem técnica ou legal para a continuidade da obra.

Nestes casos, deverá a bancada, na ata da reunião, apresentar as razões de não continuidade do investimento iniciado.

Cada bancada estadual poderá́ distribuir entre as emendas de sua autoria com identificador RP-7 (programações com garantia de execução e contingenciamento proporcional) o montante de R$ 316.933.036. As demais programações deverão ser identificadas com o RP 2 (programações passíveis de contingenciamento) no acréscimo da despesa. Uma mesma emenda poderá́ conter, ao mesmo tempo, recursos com garantia de contingenciamento proporcional (RP7) e recursos passíveis de contingenciamento em qualquer percentual (RP2)

Obras paralisadas

De acordo com a Consultoria de Orçamento do Senado, essa relação de obras cujas emendas precisam ser repetidas não tem a ver com as obras paralisadas e com as obras com suspeitas de irregularidades listadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As obras objeto das emendas estão em andamento regular e apenas não chegaram ao fim. Muitas delas já foram iniciadas com previsão de conclusão em outro exercício financeiro. Já as obras das listas do TCU estão paralisadas ou com indícios de irregularidades.

* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.